sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Trechos Espetaculares de Filmes Sensacionais - "O Advogado do Diabo"

"É a maior piada de todas...
Olhe, mas não toque.
Toque, mas não prove.
Prove. Não engula."

O filme é "O Advogado do Diabo" (Devil's Advocate, no original). Protagonistas: Al Pacino, Charlize Theron e Keanu Reaves.

Em síntese, o filme narra a história de Kevin Lomax, um jovem e promissor advogado, que não perde causa alguma - ainda que não concorde com a sua própria atuação - e que tem uma oportunidade única de ingressar no maior escritório de advocacia do mundo, em Nova Iorque.

O filme é fantástico, essencialmente, pela hironia de alguns temas comuns religiosos, assim como todo o discurso contraditório presente nele. A história transcorre extraordinariamente, com uma ligação muito bem feita entre as faixas de transição, sem perder a essência negra e sádica da temática principal. E, além de uma ótima história, com um roteiro muito bem escrito, há o sensacional Al Pacino. A sua presença significa, simplesmente, roubar todas as cenas.

Charlize Theron e Keanu Reaves também não ficam por menos, conferindo um suspense e dramaticidade essencial a obra, que leva a um clímax emocionante e, digamos, discursivo! Críticas à parte, gostei do final. Até porque a cena final é com Al Pacino...

Advogado do Diabo. Sempre uma boa pedida cinematográfica.





One Hundred

100 post's


Este é o post n.º 100 do blog "Eu sou apenas o máaaximo!"

Ainda estou embasbacado. Achei que, depois que larguei mão desse negócio de mexer com a internet, de ter sites temáticos etc, não ia conseguir manter algo por um tempo durável. E não é que eu estava errado?

Só espero que, ao longo do tempo, o blog adquira maturidade, tudo, é lógico, com toques de humor e descontração. Até porque a vida não precisa ser tão chata assim, não?

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Recorde!

Pais e filhos


Ria mais no blog do Ryotiras

"Entrevistas Fandárdicas" - Giorgio Agamben

Giorgio Agamben






A intenção desta coluna é evidenciar grandes personalidades, brasileiras ou não. Atualmente, é inafastável, para qualquer analista da sociedade, jurídica e politicamente, a leitura de Giorgio Agamben. A partir de uma visão mais atenta ao direito e a teologia, busca fazer releitura de pensadores, para, então, decifrar a dualidade presente no ordenamento político, essencialmente entre a legalidade e o uso da legalidade para perpetuar ilegalidades, mantendo um sistema coeso.

Este italiano, nascido em Roma, ensina Estética na Facolta di Design e arti della IUAV (Veneza) e no College Internacional de Philosophie de Paris. É, também, bacharel em Direito, tendo lecionado em diversas universidades, tais como a Universitá di Macerata, a Universitá di Verona e a New York University - nesta última, renunciou em protesto à política expansionista e desarrazoada dos Estados Unidos da América do Norte.

Esta entrevista, concedida a Flavia Costa e traduzida por Susana Scramin, vai abordar a temática presente na obra "Estado de Exceção" (Stato di Eccezione - Bollati Boringhieri, 2003), traduzida por Iracy D. Poleti.

Segue a entrevista*.



Na introdução de Homo Sacer I, você afirma que havia concebido inicialmente o livro como uma resposta à “sangrenta mistificação de uma nova ordem planetária” (e que em seu desenvolvimento se viu diante de problemas, como o da sacralidade da vida, que não estavam no plano inicial). Como se conforma a partir de então seu projeto intelectual?

Quando comecei a trabalhar em Homo Sacer, soube que estava abrindo um canteiro que implicaria anos de escavações e de pesquisa, algo que não poderia jamais ser levado a termo e que, em todo caso, não poderia ser esgotado certamente em um só livro. Daí que o algarismo I no frontispício de Homo Sacer é importante. Depois da publicação do livro, freqüentemente me acusam de oferecer ali conclusões pessimistas, quando na realidade deveria ter ficado claro desde o princípio que se tratava somente de um primeiro volume, no qual expunha uma série de premissas e não de conclusões. Talvez tenha chegado o momento de explicitar o plano da obra, ao menos tal como ele se apresenta agora em minha mente. Ao primeiro volume (O poder soberano e a vida nua, publicado em 1995), seguirá um segundo, que terá a forma de uma série de investigações genealógicas sobre os paradigmas (teológicos, jurídicos e biopolíticos) que têm exercido uma influência determinante sobre o desenvolvimento e a ordem política global das sociedades ocidentais. O livro Estado de exceção (publicado em 2003) não é senão a primeira dessas investigações, uma arqueologia do direito que, por evidentes razões de atualidade e de urgência, pareceu-me que devia antecipar em um volume à parte. Porém, inclusive aqui, o algarismo II, indicando a seqüência da série, e o algarismo I no frontispício indicam que se trata unicamente da primeira parte de um livro maior, que compreenderá um tipo de arqueologia da biopolítica sob a forma de diversos estudos sobre a guerra civil, a origem teológica da oikonomia, o juramento e o conceito de vida (zoé) que estavam já nos fundamentos de Homo Sacer I. O terceiro volume, que contém uma teoria do sujeito ético como testemunha, apareceu no ano de 1998 com o título Ciò che resta di Auschwitz. L’Archivio e il testimone. No entanto, talvez será somente com o quarto volume que a investigação completa aparecerá sob sua luz própria. Trata-se de um projeto para o qual não só é extremamente difícil individualizar um âmbito de investigação adequado, senão que tenho a impressão de que a cada passo o terreno desaparece debaixo dos meus pés. Posso dizer unicamente que no centro desse quarto livro estarão os conceitos de formade- vida e de uso, e que o que está posto em jogo ali é a tentativa de capturar a outra face da vida nua, uma possível transformação da biopolítica em uma nova política.


Você integra um grupo não muito extenso de pesquisadores europeus que têm realizado uma leitura atenta de autores como Martin Heidegger e Carl Schmitt, e a tem incluído no marco de um pensamento – por assim dizer – emancipatório. Como foi se articulando em sua bibliografia intelectual a leitura desses autores?

Os dois autores que você cita tiveram em minha vida um peso diferente. O encontro com Heidegger foi relativamente cedo, e ele inclusive foi determinante em minha formação depois dos seminários de Lê Thor, em 1966 e em 1968. Mais ou menos nos mesmos anos durante os quais eu lia Walter Benjamin, leitura que talvez me serviu de antídoto ante o pensamento de Heidegger. Estava em questão o conceito mesmo de filosofia, o modo pelo qual deveria responder à pergunta, prática e teórica ao mesmo tempo: que é a filosofia?

O encontro com Carl Schmitt se deu, por outro lado, relativamente tarde, e teve um caráter totalmente distinto. Era evidente (creio que é evidente para qualquer um que não seja estúpido nem tenha má-fé, ou, como acontece freqüentemente, as duas coisas juntas) que, se queria trabalhar com o direito e sobre a política, era com ele que eu deveria medir-me. Como com um inimigo, antes de tudo – mas a antinomia amigo-inimigo era precisamente uma das teses schmittianas que eu queria pôr em questão.

A recepção de sua obra tem sido polêmica em alguns países, sobretudo na Alemanha. Talvez um dos momentos mais provocadores de seu trabalho seja quando rastreia e expõe a matriz comum (a “íntima solidariedade”) entre democracia e totalitarismo. Como você comenta isso?

Na perspectiva arqueológica, que é a de minha pesquisa, as antinomias (por exemplo, a da democracia versus totalitarismo) não desaparecem, mas perdem seu caráter substancial e se transformam em campos de tensões polares, entre as quais é possível encontrar uma via de saída. Não se trata, então, de distinguir o que é bom do que é mal em Heidegger ou em Schmitt. Deixemos isto aos bem pensantes. O problema, sobretudo, é que se não se compreende o que se põe em jogo no fascismo, não se chega a observar sequer o sentido da democracia.


O que você entende por arqueologia? Que lugar ocupa em seu método de trabalho?

Meu método é arqueológico e paradigmático num sentido muito próximo ao de Foucault, mas não completamente coincidente com ele. Trata-se, diante das dicotomias que estruturam nossa cultura, de ir além das exceções que as têm produzido, porém não para encontrar um estado cronologicamente originário, mas, ao contrário, para poder compreender a situação na qual nos encontramos. A arqueologia é, nesse sentido, a única via de acesso ao presente. Porém, superar a lógica binária significa, sobretudo, ser capaz de transformar cada vez as dicotomias em bipolaridades, as oposições substanciais num campo de forças percorrido por tensões polares que estão presentes em cada um dos pontos sem que exista alguma possibilidade de traçar linhas claras de demarcação. Lógica do campo contra lógica da substância. Significa, entre outras coisas, que entre A e A se dá um terceiro elemento que não pode ser, entretanto, um novo elemento homogêneo e similar aos anteriores: ele não é outra coisa que a neutralização e a transformação dos dois primeiros. Significa, enfim, trabalhar por paradigmas, neutralizando a falsa dicotomia entre universal e particular. Um paradigma (o termo em grego quer dizer simplesmente “exemplo”) é um fenômeno particular que, enquanto tal, vale por todos os casos do mesmo gênero e adquire assim a capacidade de construir um conjunto problemático mais vasto. Nesse sentido, o panóptico em Foucault e o duplo corpo do rei em Kantorowicz são paradigmas que abrem um novo horizonte para a investigação histórica, subtraindo-a aos contextos metonímicos cronológicos (França, o século XVIII). No mesmo sentido, em meu trabalho, lancei mão constantemente dos paradigmas: o homo sacer não é somente uma figura obscura do direito romano arcaico, senão também a cifra para compreender a biopolítica contemporânea. O mesmo pode ser dito do “muçulmano” em Auschwitz e do estado de exceção.


No livro, você historiciza o processo – acelerado depois da Primeira Guerra Mundial – segundo o qual o estado de exceção se transforma em regra; o paradigma de governo dominante na política contemporânea. Como você chega a esta idéia?


Para mim tratava-se, sobretudo, de compreender a profunda transformação que se havia produzido na constituição material, isto é, na vida política das assim chamadas democracias nas quais vivemos. Está claro que nenhuma das categorias fundamentais da tradição democrática manteve seu sentido, sobre isso não podemos estar iludidos. Em Estado de exceção tentei indagar essa transformação de um ponto de vista do direito; perguntei-me o que significa viver em um estado de exceção permanente. Creio que os dois campos de investigação que Foucault deixou de lado, o direito e a teologia, são extremamente importantes para compreender nossa situação presente. Em todo caso, é nesses dois âmbitos que tenho trabalhado nesses últimos anos.


Por que você considera fundamental uma teoria geral do estado de exceção: uma teoria do vazio do direito que, contudo, o funda? Imagina uma práxis para essa teoria?


Algumas vezes foi dito que em cada livro há algo assim com um centro que permanece escondido; e que é para aproximar-se, para encontrar e – às vezes – para evitar esse centro que se escreve esse livro. Se tivesse de dizer qual é, no caso do Estado de exceção, esse núcleo problemático, diria que está na relação entre anomia e direito, que no curso da pesquisa apareceu como a estrutura constitutiva da ordem jurídica. Um dos objetivos do livro era precisamente a tentativa de abordar e analisar essa dupla natureza do direito, essa ambigüidade constitutiva da ordem jurídica pela qual esta parece estar sempre fora e dentro de si mesma, simultaneamente vida e norma, fato e direito. O estado de exceção é o lugar no qual essa ambigüidade vem à luz e, simultaneamente, o dispositivo que deveria manter unidos os dois elementos contraditórios do sistema jurídico. Ele é, nesse sentido, aquilo que funda o nexo entre violência e direito e, ao mesmo tempo, no ponto em que se torna “efetivo”, aquilo que rompe com esse nexo. E para responder à segunda parte de sua pergunta, diria que a ruptura do nexo entre violência e direito abre duas perspectivas à imaginação (a imaginação é naturalmente já uma práxis): a primeira é a de uma ação humana sem nenhuma relação com o direito, a violência revolucionária de Benjamin ou um “uso” das coisas e dos corpos que não tenha nunca a forma de um direito; a segunda é a de um direito sem nenhuma relação com a vida – o direito não aplicado, mas somente estudado, do qual Benjamin dizia que é a porta da justiça.


Você afirma que não há um retorno possível do estado de exceção em que vivemos imersos para o estado de direito. Que a tarefa que nos ocupa é, em todo caso, a de denunciar a ficção da articulação entre violência e direito, entre vida e norma, para abrir ali a cesura, o campo da política. Contudo, não nos devemos também uma teoria, não tanto do “poder constituinte” como da “instituição política”, quer dizer, uma teoria sobre a “práxis articulatória” que inclua a politicidade do vivente como um elemento central?


Precisamente porque se trata de romper o nexo entre violência e direito, o problema aqui é que devemos superar a falsa alternativa entre poder constituinte e poder constituído, entre a violência que instala o direito e a violência que o conserva. Porém, precisamente por isso me parece que não se trata tanto de “instituir” e de “articular”, como de destruir e desarticular. Em geral, em nossa cultura o homem tem sido pensado sempre com a articulação e a conjunção dos princípios opostos: uma alma e um corpo, a linguagem e a vida, nesse caso um elemento político e um elemento vivente. Devemos, ao contrário, aprender a pensar o homem como aquele que resulta da desconexão desses dois elementos e investigar não o mistério metafísico da conjunção, mas o mistério prático e político da separação.


A dinâmica de como desinstalar o instituído sem instituir ao mesmo tempo uma nova instituição remete certamente à idéia de revolução permanente. Pergunto-lhe não pelo “o que fazer?”, mas sim até onde crê que é possível e desejável orientar-se na tentativa de pensar uma política “completamente nova”?


Diria que o problema da revolução permanente é o de uma potência que não se desenvolve nunca em ato, e, ao contrário, sobrevive a ele e nele. Creio que seria extremamente importante chegar a pensar de um modo novo a relação entre a potência e o ato, o possível e o real. Não é o possível que exige ser realizado, mas é a realidade que exige tornar-se possível. Pensamento, práxis e imaginação (três coisas que jamais deveriam ser separadas) convergem nesse desafio comum: tornar possível a vida.


No primeiro capítulo – de O Estado de exceção – você assinala que, em que pese a crescente conversão das democracias parlamentares em governamentais, e o aumento do “decisionismo” do poder executivo, os cidadãos ocidentais não registram essas mudanças e crêem seguir vivendo em democracias. Você tem uma hipótese sobre por que isso acontece? Caberia enfocar esse tema com base em uma teoria sobre a sujeição voluntária ao poder disciplinar (aquilo que Legendre chama “o modo em que o poder se faz amar”)?

O problema da sujeição voluntária coincide com aqueles processos de subjetivação sobre os quais trabalhava Foucault. Foucault mostrou, parece-me, que cada subjetivação implica a inserção em uma rede de relações de poder, nesse sentido uma microfísica do poder. Eu penso que tão interessantes como os processos de subjetivação são os processos de dessubjetivação. Se nós aplicamos também aqui a transformação das dicotomias em bipolaridades, poderemos dizer que o sujeito apresenta-se como um campo de forças percorrido por duas tensões que se opõem: uma que vai até a subjetivação e outra que procede em direção oposta. O sujeito não é outra coisa que o resto, a não-consciência desses dois processos. Está claro que serão as considerações estratégicas aquelas que decidirão, a cada momento, sobre qual pólo fazer a alavanca para desativar as relações de poder, de que modo fazer jogar a dessubjetivação contra a subjetivação e viceversa. Letal é, por outro lado, toda política das identidades, ainda que se trate da identidade do contestatário e a do dissidente.


Você afirma que “vida nua” e “norma” não são coisas preexistentes à máquina biopolítica, são um produto de sua articulação. Você poderia explicar isto? Porque é mais simples compreender que o direito foi “inventado”, mas custa mais se desembaraçar da idéia de que os seres humanos somos, em algum sentido, “existências nuas”, que pouco a pouco vamos aprovisionando-nos de nossas roupagens: língua, normas, hábitos...


Aquilo que chamo vida nua é uma produção específica do poder e não um dado natural. Enquanto nos movimentarmos no espaço e retrocedermos no tempo, jamais encontraremos – nem sequer as condições mais primitivas – um homem sem linguagem e sem cultura. Nem sequer a criança é vida nua: ao contrário, vive em uma espécie de corte bizantina na qual cada ato está sempre já revestido de suas formas cerimoniais. Podemos, por outro lado, produzir artificialmente condições nas quais algo assim como uma vida nua se separa de seu contexto: o muçulmano em Auschwitz, a pessoa em estado de coma etc. É no sentido que eu dizia antes que é mais interessante indagar como se produz a desarticulação real do humano do que especular sobre como foi produzida uma articulação que, pelo o que sabemos, é um mitologema. O humano e o inumano são somente dois vetores no campo de força do vivente. E esse campo é integralmente histórico, se é verdade que se dá história de tudo aquilo de que se dá vida. Porém, nesse continuum vivente se podem produzir interrupções e cesuras: o “muçulmano” em Auschwitz e o testemunho que responde por ele são duas singularidades desse gênero.


Em Homo sacer I você diz: “O corpo técnico do Ocidente já não pode superar-se em outro corpo técnico ou integralmente político [...]. Antes será preciso fazer do próprio corpo biopolítico, da vida nua mesma, o lugar no qual se constitui e assenta uma forma de vida vertida integralmente nessa vida nua. Um bios que seja somente sua zoé”. Como você analisa as ilusões de “superar” o corpo biológico (e biopolítico) num corpo técnico?


A frase que você citou sobre um bios que é somente sua zoé é para mim o selo e a empresa do que resta pensar. Todos os problemas, incluído o da técnica, deverão ser reinscritos na perspectiva de uma vida inseparável de sua forma. No fundo, a vida fisiológica não é outra coisa que uma técnica esquecida, um saber tão antigo que já perdemos toda memória dele. Uma apropriação da técnica não poderá ser feita sem um re-pensamento preliminar do corpo biopolítico do Ocidente.


Nos últimos anos, muitas das energias do pensamento sobre a resistência e a emancipação se concentraram em desenvolver uma teoria da defecção, do êxodo (por exemplo, penso em Toni Negri e Michael Hardt, Paolo Virno, Albert Hirschmann). Quer dizer, diante da expansão totalitária em escala global, parece haver uma aposta na negatividade, no silêncio e no exit. Qual a sua opinião sobre isto?


Para dizer a verdade, não estou muito convencido de que o êxodo seja hoje um paradigma verdadeiramente praticável. O sentido desse paradigma é, por outro lado, solidário do paradigma do Império, com o qual forma sistema. A analogia com a história da relação entre vida monástica e o Império Romano nos primeiros séculos da era cristã é iluminadora. Também nessa época, fizeram frente a um poder global centralizado formas de êxodo organizado que deram vida às grandes ordens conventuais. A analogia com a situação descrita em um livro recente que teve muita sorte é evidente. Inclusive, às vezes, penso que Negri e Hardt têm perfeito equivalente em Eusebio Cesarea, o teólogo da corte de Constantino (que Overbeck definia ironicamente como o friser da peruca teológica do imperador).

Eusebio é o primeiro cristão a teorizar sobre a superioridade do único poder imperial sobre o poder das diversas pessoas e nações. Ao único Deus nos céus corresponde um único império sobre a terra. A história das relações entre Igreja e Império Romano é uma mescla e uma alternância de êxodo e alianças, de rivalidade e negociatas. Contudo, a cidade celeste de Agostinho ainda é peregrina, quer dizer, está no êxodo mesmo quando está em seu próprio terreno. Não creio que tenha sentido aplicar hoje o mesmo modelo. O êxodo da vida monástica fundava-se de fato sobre uma radical heterogeneidade da forma de vida cristã e sobre uma sólida fé comum, apesar disso, não alcançou ser verdadeiramente antagonista. Hoje, o problema é que uma forma de vida verdadeiramente heterogênea não existe, ao menos nos países do capitalismo avançado. Nas condições presentes, o êxodo pode assumir somente formas subalternas e não é uma causalidade se termina pedindo ao inimigo imperial que lhe pague um salário. Está claro que uma vida separada de sua forma, uma vida que se deixa subjetivar como vida nua não estará em condições de construir uma alternativa ao império. O que não significa que não seja possível trazer do êxodo modelos e reflexões. Penso, por exemplo, nos conceitos franciscanos de uso e de forma de vida, que são ainda hoje extremamente interessantes.


Gostou da entrevista?

Então, compre as obras de Giorgio Agamben. Após, me diga o que achou.

* Entrevista publicada na Revista do Departamento de Psicologia - UFF, v. 18- n. 1, p. 131-136, Jan./Jun. 2006.

História da carochinha: monstros globalizados em um mercado subserviente

>

As ditaduras das empresas de telefonia

Hoje, novamente, passei por uma situação nada confortável. Aliás, isto é bastante comum, quando se trata de empresas de telefonia.

Há um ditado, bastante conhecido, que diz que o "Poder corrompe". Isso é a mais natural das verdades. Quantos pais exercem, de modo arbitrário e desproporcional, seu poder familiar? Quantos chefes usam e abusam de assédios (sexuais, morais) contra seus subordinados?

O mesmo entendimento se aplica nas grandes corporações, que possuem um poder gigantesco em nossa vida. Citem-se empresas de telefonia, água, transporte, energia, televisão, e por ai vai. Estes monstros globalizados adentram no mercado hipossuficiente e carente dos países subdesenvolvidos, como o nosso, e tendem a manipular tudo e a todos, com força renomada em nossos pretórios, nos nossos parlamentos e na mídia.

É a velha história que se repete em vários juizados especiais cíveis em todo o país: na hora de contratar, mil maravilhas. Na hora de reclamar, inexistência. Discussões, apenas pelo telefone. Cobranças arbitrárias. Inexistência de diálogo, pois, após a contratação, o único direito do consumidor é pagar. Ou, então, ter seu nome negativado. Ou, ainda, ter seu bem apreendido, caso se trate de um leasing ou financiamento.

A tendência das Agências Reguladoras, que possuem um início até louvável, demora para pegar no nosso Brasil (como, aliás, nossas próprias leis). Eram pra ser agentes reguladores, com força para normativizar e bem gerir uma economia em crescimento exponencial. Contudo, ao contrário de todo o desenvolvimento de nosso direito, que atualmente busca, sempre, a proteção do hipossuficiente, tais entes estão no mercado para, de forma institucionalizada e soberana, defender interesses das empresas e, muitas vezes, de capital estrangeiro.

O sofisma de que a concorrência é o melhor remédio não é plenamente aplicável em uma economia de subdesenvolvimento, que não consegue, sequer, possuir concorrência face os predatores corporativistas. O governo, por sua vez, fica tolhido por diversos agentes, seja quando quer melhorar a situação dos mais vulneráveis, seja quando quer piorá-la. É o nosso sistema do check and balances, que dá espaço às mais diversas representações de poder, ainda que não autênticas e corretas.

E, abaixo disso tudo, estamos nós, consumidores. O Código de Defesa do Consumidor, da década de 90, ainda não é plenamente aplicável. Ficamos tolhidos em vários pontos, como, p. ex., viagens aéreas. Restritos a uma convenção antiga, inaplicável para nós, que vivemos sob a égide de uma Constituição Cidadão. Não sob a égide de um império capitalista externo, ou socialista, ou liberal, ou conservador. Para nós, tais distinções não têm tanta relevância.

É. Grandes problemas. Mas há soluções. Em um post futuro, esclarecerei como os consumidores lesados devem se movimentar, de modo eficiente, para a reparação de seus direitos.

E a humanidade...


quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Qual é músicaaaa??? - Deja Vu (Yngwie J. Malmsteen)

"I see my soul inside of you..."


Apresentamos, nesta semana, a música "Deja Vu", do inigualável Ingwie J. Malmsteen.

Criticado por muitos, aclamado por outros tantos, Malmsteen é o que podemos chamar, verdadeiramente, de músico virtuoso. Durante muito tempo foi reconhecido como o guitarrista mais rápido no planeta, com acordes virtuosos, palhetadas incríveis e milhares de toques por minuto na guitarra.

Ao lado de Joe Satriani e de Steve Vai, com os quais teve a oportunidade de tocar juntos, no G3, Malmsteen é um dos maiores guitarristas de todos os tempos, comparável, inclusive, ao incrível Jimi Hendrix (apesar de terem estilos musicais diversos).

Segundo o próprio Yngwie (leia-se "inguivai"), sua técnica extremamente veloz nos solos se deu, essencialmente, por um gravador em mau funcionamento. Assim, ele ia todas as tardes para o seu estúdio, quando jovem, e gravava vários riffs. Contudo, o seu gravador estava rodando em uma velocidade inferior. Ao chegar em casa, em um reprodutor em velocidade normal, ele tentava acompanhar os exercícios. Porém, o que estava gravado passava mais rápido, e ele ia tentando acompanhar o que estava mais rápido.

Foi graças a essa luta com o gravador, que ele desenvolveu uma técnica tão apurada na guitarra. Isso sem contar, evidentemente, com as lições de música clássica, que tinha desde pequeno e à tentativa de tocar, em violão, trechos clássicos, como Bethoven, Bach e Paganini.

No vídeo abaixo, toca uma música que está no cd "Odyssey", de 1987, com Joe Lynn Turner e Johanns Sebastian (atualmente no Stratovarius), acompanhado de sua conhecida "Fender Stratocaster 1970".

Aproveite a música, leia as letras e entenda-as!





Eis o link do vídeo: You Tube



I always knew, somewhere in time
Eu sempre soube, em algum lugar do tempo

We'd meet again, we'd cross that line
Nós nos encontraríamos novamente, nós cruzaríamos aquela linha

Don't need to question, no reason why
Não precisa questionar, nenhuma razão por que

The answer lies before your eyes
A resposta mente ante seus olhos


Do you know who I am?
Você sabem quem eu sou?

Do you understand?
Você compreende?


Chorus (Refrão)
Deja vu, Dreams come true
Deja Vu, sonhos se tornam realidade

I see my soul inside of you
Eu vejo minha alma dentro de você

Deja vu, so many lies
Deja Vu, tantas mentiras,

familiar spirits behind your eyes
espíritos familiares atrás de seus olhos


we cross between world through windows of light
nós cruzamos entre mundos através de janelas de luz

with open arms we hold back the night
com braços abertos nós seguramos a noite

the crystal of power we hold in our hands
o cristal de poder que nós seguramos em nossas mãos

we go on forever and love is the plan
nós vamos para sempre e amor é o plano


Do you know who I am?
Você sabe quem eu sou?

Do you understand?
Você compreende?

Chorus (Refrão)

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Crítica pelo crítico - Diogo Mainardi

"Eles merecem tudo o que há de pior..."



Após ouvir suas opiniões, não há como ficar impassível. Diogo Mainardi reúne extremos, bons e ruins. É um crítico agudo, acentuado e direto, que não mede palavras, tampouco adjetivos. Fala tanto do micro, quanto do macro, sempre, contudo, mantendo-se fiel aos seus paradigmas. Talvez, por isso, eu goste de suas críticas, embora não concorde com várias delas.

Adoro ouvi-lo falar de política, da mesma forma que odeio o que ele fala da política. Comentários extremamente bem sacados, enquanto outros tão direcionados e mal-falados. Visões deturpadas , conjugadas com argumentos sólidos e irrefutáveis.

Mainardi é exatamente isso: um rio de contradições. Por ser dessa forma, ele acaba ganhando votos e os perdendo, na mesma quantidade. Mas, felizmente, ele ainda não possui qualquer intenção política, o que, a meu ver, retira todos suas possíveis críticas.

Segue crítica de sua autoria, publicada na Revista Veja, da 1ª semana de fevereiro de 2008.



Em guerra com o lulismo


Foi uma semana muito ruim para mim. Fingi que era um jornalista. Não um jornalista qualquer. Fingi que era um jornalista interpretado por Clark Gable, num filme de 1934, de Frank Capra. Não gostei. Nunca mais aceito esse papel. Moro de frente para a praia. O tempo todo eu queria abandonar o trabalho e cair no mar com a molecada. Mas não podia. Porque tinha de esperar o telefonema de um ou a mensagem urgente do outro. No fim, deu tudo errado. Não recebi o telefonema de um nem a mensagem urgente do outro. E não casei com a herdeira caprichosa interpretada por Claudette Colbert. Fiquei esperando à toa. Meu sensacional furo jornalístico fracassou.

Jornalismo é uma má profissão. Não recomendo a ninguém. Nossa sorte é que só os esquerdistas estão autorizados a praticá-lo. Eles merecem. Eles merecem tudo o que há de pior. Nossa sorte é também que só os esquerdistas estão autorizados a criticar a imprensa. Foi o que declarou Bernardo Kucinski numa entrevista de algumas semanas atrás. Para quem não o conhece, Bernardo Kucinski é um assessor de segundo plano de Lula. Ele ganha um salário do governo para recortar e colar as notícias publicadas nos jornais. Entre as muitas tolices que ele já disse, a maior foi que os jornalistas discriminam Lula porque ele é analfabeto. Mas não é apenas porque Bernardo Kucinski disse uma tolice tão grande que, a partir de agora, todas as suas opiniões devem ser necessariamente desconsideradas. Ele está certo, por exemplo, quando afirma o seguinte: "A crítica da mídia é um campo naturalmente exercido pelos que têm uma visão crítica dos sistemas dominantes de poder, ou seja, as esquerdas e os liberais-democratas. Noam Chomsky é um dos maiores representantes dessa atividade. Quando a direita faz crítica da mídia, devemos nos preocupar, porque não é usual, especialmente se faz isso em linguagem virulenta, porque pode denotar uma propensão da sociedade a expurgos e queima de livros, como já aconteceu tantas vezes".

Bernardo Kucinski está certo porque nós, monstros direitistas, realmente somos dados a um expurgo. De fato, se dependesse de mim ele nunca mais arrumaria um emprego em jornalismo. E se dependesse de mim os livros de Noam Chomsky iriam direto para a fogueira. Os únicos que podem criticar a imprensa com autonomia, de acordo com Bernardo Kucinski, são os membros do departamento de propaganda lulista instalado por Luiz Gushiken no Palácio do Planalto. O que mais espanta nesse discurso não é sua palermice esquerdista. Isso a gente tira de letra. O que mais espanta é que, depois de tudo o que aconteceu no último ano, depois de toda a roubalheira, depois de toda a pilantragem, eles, os lulistas, ainda se consideram melhores do que nós. E ainda se consideram com mais direitos do que nós. Lula rachou o Brasil. Os lulistas ficaram de um lado, nós do outro. É guerra aberta.

Moral...

Lições de casa...




Moral da História:
Sempre ajam com a moralidade adequada... é importante respeitar os outros, suas (in)capacidades, saber reconhecer suas virtudes... PQP, quem mexeu na porr# do meu notebok??!!



Moral da História 2:
piadas infames nem sempre se justificam. Tais como esta minha. E nem me venham com Maquiavel.


Ria mais no blog do Ryotiras

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Por que é importante a Defensoria Pública no Brasil? - Parte 10

Defensoria Pública da União em destaque


Ao lado das Defensorias Públicas estaduais, há a DPU - Defensoria Pública da União -, que vai a juízo, no caso, o federal, para pleitear benefícios previdenciários, ações acidentárias, indenizações, entre outras coisas, a favor das pessoas que não têm condições de contratar um advogado. Ou seja, a maioria de nossa nação.

Na seguinte matéria, há um enfoque nos temas tratados pela Defensoria Pública da União.

Para maiores informações, visite: DPU

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Lets get to rummmmmbleeeeeeee!

Nova modalidade marcial







This is "Jew* Jitsu"

E aí, vai encarar?



* "Jew" significa, em português, judeu

Vi no: Charges

Crítica pelo crítico - Luis Fernando Veríssimo

"A produção não pára de crescer...


Veríssimo é inigualável.

Sua crítica é simples, singela e, ao mesmo tempo, incisiva e perturbadora. O texto abaixo reflete isso. Nada melhor, portanto, que escolhê-lo para estrear esta mais nova seção do blog, "Crítica pelo Crítico", em que críticos fazem o que sabem de melhor: falar sobre tudo e todos, das mais diversas formas. Ou seja, criticar.

Vale relembrar, aos incautos, que Veríssimo possui todo viés esquerdista-libertário, por isso essas suas palavras assumem uma feição tão crítica.






Uma modesta proposta




Brasil já fez reforma agrária — dos outros. Muitos dos imigrantes que vieram no século dezenove estavam, nos seus países, na mesma situação dos atuais sem-terra no Brasil. Eram os excedentes de uma estrutura fundiária perversa, sem uma estrutura industrial que os absorvesse. Itália, Alemanha, etc., fizeram a sua reforma com a nossa terra, mas não podemos esperar que nos devolvam o favor. Não existem outros brasis no mundo para receber os sem-terra, já que este está ocupado. Se houvesse, poderíamos incluí-los na nossa pauta de exportações. Depois dos ciclos do café etc., o ciclo dos desesperados. Só teríamos de cuidar para que este ciclo não repetisse os outros.



Fomos os maiores produtores de açúcar do mundo. Não somos mais. O que sobrou do ciclo do açúcar foram usineiros vivendo até hoje de subsídios mas não exportando açúcar. Já produzimos borracha como ninguém. Não produzimos mais. Depois veio o café. Abastecíamos o mundo inteiro de café, sem concorrência. Isso também acabou. Depois veio a bossa-nova. Dominamos o mercado mundial até os bateristas americanos aprenderem a batida. Hoje não precisam mais de nós. A lambada parecia que ia nos redimir. Os franceses a encamparam, depois a esqueceram. Hoje exportamos jogadores de futebol, modelos gaúchas e soja. Poderíamos exportar desesperados. A produção não pára de crescer.


Mas como não há mercado para eles, deveria-se pensar numa alternativa mais radical. Há uns trezentos anos o escritor Jonathan Swift sugeriu aos irlandeses que comessem seus bebês. Ajudaria a diminuir a fome e ao mesmo tempo resolveria o problema da superpopulação no país. No mesmo espírito, e já que a nossa estrutura fundiária não só não muda como partiu para o revide com cobertura da Justiça, no campo eles são supérfluos e na cidade eles não têm empregos e não há outra saída, os sem-terra deveriam ser convencidos a se suicidar. O suicídio coletivo seria um gesto patriótico que daria paz aos campos, sossego aos latifundiários e alívio ao governo. E, ainda por cima, um pedaço de terra para cada um.



Para mais textos e informações, visite: Portal Literal - luis fernando verissimo

Aposentadoria de craque do futebol anunciada...

Astro desiste, afinal, de sua carreira



É com pesar que anuncio a presente notícia. Um dos maiores craques do futebol brasileiro anuncia a sua aposentadoria. Após um machucado em sua perna, o craque diz não pensar mais em correr atrás dessa pelota e pensa em ir correr atrás de outras coisas.

Craque da seleção, dos melhores times brasileiros e do mundo, todos ficaram bastante abatidos com essa notícia.

Porém, infelizmente, o grande craque do futebol, Coalhada, finalmente desistiu de sua carreira.
Uma perda lastimável.







Se não te encontrar de novo, até mais ver, Ronaldo Coalhada!




Não entendeu? Clique aqui e aqui.




E, pra se divertir mais um pouco, recomendo o blog do Seu Chico. O próprio!

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Mitos, invencionices, ditadores e replicadores...

Hermanito, hermanito




"Acho que é importante o processo acontecer de uma forma mais tranqüila. O grande mito continua. Fidel é o único mito vivo da humanidade. O Brasil está satisfeito que seja assim, e não em um sistema turbulento. Eu tenho um profundo respeito ao povo cubano, que acho ser o mais politizado do mundo. Raúl está preparado"

Fonte: G1


Para o dicionário Aurélio, uma das varias definições de mito, esta dentro de um contexto antropológico, é a "narrativa de significação simbólica, transmitida de geração em geração e considerada verdadeira ou autêntica dentro de um grupo, tendo gerado a forma de um relato sobre a origem de determinado fenômeno, instituição, etc., e pelo qual se formula uma explicação da ordem natural e social e de aspectos da condição humana."

São mitos, exempli gratia, a origem do universo (mito do Genesis, para os cristãos), do Rio Amazonas (lágrimas de uma divindida indígena, para os índios brasileiros) ou a explicação do dia e da noite (mito ateniense, sobre a passagem de Apolo, sobre sua carruagem de fogo).

Bom, nesse contexto, como narrativa de significação simbólica tendente a explicar fenômenos naturais e sociais, nosso Presidente Lula está correto ao definir Fidel Castro, ao menos na primeira fase de sua vida, como revolucinário utópico.

Bacharel em Direito pela Universidade de Havana, desde a época de estudante liderava grupos defensivos e libertários. Assumiu, para si, a tarefa de defender opositores governistas, até o golpe de Estado de Fulgêncio Batista, em 10.03.1952. Fidel criticou, duramente, essa atitude golpista, em um jornal de grande circulação.

Condenado, posteriormente, pelos atos contrários ao golpe. Sua pena foi 26 anos de prisão. Preso, escreveu a sua auto-defesa "A história me absolverá", que foi clandestinamente divulgada em Cuba. O efeito e a importância de Fidel eram tantos que foi anistiado em 1955, após grande movimento popular.

O mito, junção empírica e sentimental, é algo que se faz além da própria coisa. Possui natureza abstrata, mais que fenomenológica, e, por isso mesmo, assume caracteres divinos. Nesta 1ª fase de sua vida, Fidel Castro era, de fato, um mito. Deu os alicerces da revolução socialista bem embaixo do nariz da maior nação capitalista do mundo, os "US and A", do Borat.

Contudo, como mostra a história, o momento faz o herói e o vilão. E, em sua segunda fase, este conceito de mito não é mais adequado para definir o lider de Cuba.

Na 2ª fase de Fidel, o que vemos é a faceta de um ditador. Limitações de liberdades dos nacionais de Cuba. Restrições mil a produtos estrangeiros. Achismos e teorismos utilizados, sobretudo, para a sua manutenção na frente da nação. Em suma, uma natural acomodação com o poder, com maior necessitade de poder (... O poder absoluto corrompe absolutamente...)que, ao contrário, trouxe alguns infortúnios aos viventes daqueal nação.

A falta de liberdade do agente é, de todo ponto, anti-democrática. Ainda que seja para o bem maior. A sociedade não pode ser tão-importante a ponto de esfacelar critérios mínimos de existência dos viventes, especialmente pelo fato de que ninguém escolhe, de antemão, o país em que irá nascer. Nesta segunda fase, o caráter policialesco de Cuba, sua feição nada democrática, e um lider ditatorial carismático, são uma síntese do governo-mandato de Castro.

Contudo, vejamos por outra aspecto. Ainda de acordo com o Aurélio, Mito poderia ser uma representação de fatos ou personagens reais, exagerada pela imaginação popular, pela tradição, ou seja, uma idéia falsa, sem correspondente na realidade.

Acho que, de acordo com esta última definição, o nosso Presidente conseguiu realizar uma boa definição. De fato, o Fidel, que se aposentou definitivamente do governo de Cuba, não é mais um idealizador.

Contudo, ele não é o único, pois temos várias pessoas, vivas, que se encaixam nos dois tipos de mito.

É, apenas, um ditador socialista exausto e cercado de capitalismo por todos os lados. Porém, "sin perder la ternura jamás".

Trechos Espetaculares de Filmes Sensacionais - "Doze Homens e uma Sentença"

"No juri can declare a man guilty unless it sure"




Em 2004, tive a oportunidade de participar de um evento fantástico. Um Tribunal do Júri.


Na época, ainda estava cursando a faculdade (7º semestre, se não me engano) e, fascinado pelo Direito Penal, como sou até hoje, estudava com afinco essa matéria. E veio a oportunidade de fazer um Tribunal do Júri, como advogado de defesa do núcleo de assistência jurídica da minha faculdade.


Era a primeira vez que vestia aquele indumentário. A toga preta, com detalhes brancos, parecia impor respeito. A possibilidade de decidir o futuro de alguém, após um embate entre a defesa e a acusação, dava todo o motivo para nervosismo e apreensão.


Não importava se se tratava de um caso até simples, em que o Ministério Público iria pedir a desqualificação do crime, de tentativa de homicídio para lesão corporal leve. Não importava, pois eu iria defender, a qualquer custo, a legítima defesa do rapaz. Críticas a parte, essa é a função constitucionalmente conferida à defesa - até porque, se refletirmos um pouco, verificaremos que já há dois órgãos estatais voltados, por grande parte de seus membros, apenas para a condenação (MP e Judiciário).


Após o interrogatório do acusado, oitiva das testemunhas e os debates orais, primeiramente o Ministério Público, após a defesa, fomos para a sala secreta do Júri, em que seria decidida a causa. No júri brasileiro, temos 7 (sete) jurados, com função de decisão fática e jurídica, como nos relembra Paulo Rangel. Na sala secreta, eles recebem dois cartões, um contendo "sim", outro, "não", e a cada pergunta do magistrado, a cada quesito, respondem de acordo com as suas convicções.


- Fulano foi o responsável pelas lesões em Ciclano, na data tal?
- A arma utilizada por Fulano foi eficiente para provocar tais lesões?
- Agiu Fulano em legitima defesa?
Etc, etc...


A sensação de participar de um julgamento desses, eu diria brevemente, é inigualável.


A meu ver, após muito refletir sobre o tema, hoje posso afirmar que o Júri é a mais legítima forma de manifestação do Judiciário. Explico o porquê.


Tanto o Executivo, quanto o legislativo, possuem representantes eleitos pelo povo. Ainda que não sejam as melhores pessoas, foi o povo, por si, que escolheu aquelas pessoas para decidir o destino do país.


No Judiciário, contudo, por se tratar de matéria técnica, exigente de curso específico e de conhecimentos superiores, os cargos são providos por concurso público. Talvez, por isso, o cidadão não veja, naquele magistrado sentenciante, um representante seu, que está colocando a Sociedade no julgamento de uma ação, utilizando-se de suas leis, usando de seus anseios.


O júri muda essa ótica. No Júri, é uma mini-sociedade, dos mais diversos estratos sociais, que deve decidir o feito. Aos jurados cabe decidir, no caso dos crimes mais graves previstos no nosso Código Penal, crimes contra a vida, se as penas mais altas devem ser aplicadas aos agentes. Isso legitima o sistema e confere ao Júri um papel imprescindível na legitimação e razoabilidade do Judiciário.


Após esse breve intróito, volto-me para o filme desta semana da coluna "Trechos Espetaculares de Filmes Sensacionais". É o espetacular, para dizer pouco, "12 homens e uma sentença" (12 Angry Men), com o ótimo "Henry Fonda".


O filme é fantástico. O que importa, sobretudo, é a narrativa e, a medida que a história vai desenrolando, verificamos que o elenco, quando bem formado, com atores de peso e carismáticos, é fundamental para um filme.


Simplificando o enredo, há a discussão acerca da constatação de um crime de homicídio, fraticídio. Nos EUA, essa conduta seria punida com pena de morte. Portanto, apenas o Júri poderia decidir a matéria.


O Júri de lá funciona de modo diverso do nosso. No nosso sistema, cabe ao magistrado analisar a competência do Júri para a acusação posta. Se a resposta for afirmativa, ele pronuncia o acusado e remete o processo para o Tribunal do Júri.


Lá, todavia, o procedimento é diverso. Após passar pelo "Grande Júri", composto por 21 pessoas, que definiriam se era competência do "Pequeno Júri" a análise do caso, o caso foi submetido aos 12 (doze) jurados.


Enquanto aqui basta uma decisão por maioria, por lá apenas há condenação quando os jurados concordam, em unanimidade, na decisão. Todo o Conselho de Sentença (designação dos Jurados) deve se posicionar da mesma forma, para, então, aplicar a pena capital. E, como não podem intervir terceiros, apenas os Jurados é que decidem os fatos, ditando a sentença, posteriormente, ao magistrado, que irá declarar o julgamento.


Na minha singela opinião, é um dos melhores filmes com temas jurídicos disponíveis no mercado. Contudo, não o alugue achando que é um blockbuster ou para final de tarde, pois o filme merece muita atenção e, além, merece reflexões. Muitas mesmo.


E, na minha opinião, evita a versão mais moderna, pois ela tira o brilho do original.


Enjoy!



Depois pode ser?

E agora é xadrezinho...

E eis que foi presa... Ela não diz que a culpa é das autoridades, não se diz merecedora de melhorias, tampouco critica o sistema punitivo.

Segundo diz, ela apenas iria enfeitar sua casa, pois, como ela afirma, várias vezes, ela é Safa...

O vídeo é hilário e foi disponibilizado pelo ótimo Jacaré Banguela. Que de Jacaré, só tem a cor, e de Banguela, só os dentes. Mas, dizem, nem por isso está nadando de costas por ai...
.
Confira:


O melhor foi o entrevistador ficar vermelho com as tratativas da menina, vulgo Safa...

Nem quero saber o que aconteceu depois. Aliás, dá até pra prever que, pela cara dele, eles foram fazer direitinho...


quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Enganação das Financiadoras de Veículos - o retorno

...

Ontem, no Jornal Nacional, veiculado pela Rede Globo de Televisão, mais uma vez discutiu-se acerca das "vantagens" do leasing para os compradores, em detrimento do financiamento e, indiretamente, da compra à vista.

Para ver a matéria, clique aqui!

Contudo, há alguns erros ao se dizer que o leasing é mais interessante que essas opções. Vamos a eles.

Inicialmente, sobre as vantagens de se comprar imóveis à vista, indico que leia o seguinte post, já publicado aqui: Enganação das Financiadoras de Veículos.

Quanto à opção por "leasing" ser melhor para o consumidor, há graves críticas. Vamos a elas.

O leasing, também conhecido por arrendamento mercantil, é um contrato específico de direito comercial, em que se conjugam aluguel e venda, numa mesma operação. Na realidade, ele é uma locação com opção de venda ao final.

Hum... melhor explicar com outras palavras, não?

O leasing funciona da seguinte forma: você, interessado em um veículo, contrata o arrendamento mercantil. Você irá pagar um valor apenas destinado ao uso do veículo, como um aluguel. Caso seja sua opção, ao final do contrato, você poderá adquirir o automóvel, pagando um diferencial entre o preço do veículo e o aluguel já paga - VRG (valor residual de garantia); poderá devolver o bem ou, ainda, prorrogar o contrato.

O valor residual de garantia é o preço contratualmente estipulado para optar pela compra ou, ainda, valor mínimo estipulado par a venda do bem para terceiro - ele, atualmente, está embutido no preço do veículo.

Como, em sua essência, é um contrato de locação, o leasing autoriza que a empresa, que você contratou, em caso de inadimplência, busque o bem, que é dela (!) e não dá direito, sequer, à restituição das parcelas pagas, já que o comprador, na realidade, era um locador do bem! A empresa, neste caso, usará de uma ação de reintegração de posse e bastará comprovar que era proprietária e o descumprimento contratual pelo devedor.

O financiamento, por sua vez, também é conhecido por alienação fiduciária, que seria uma venda a alguém em que se confia. É um contrato em que o comprador, que teria a posse do carro (mutuário/devedor), fica responsável pelo carro, como depositário, ao passo que a empresa vendedora/concessionária (mutuante/credor), possui posse indireta, ou seja, ainda é proprietária.

Contudo, ao revés do leasing, não há um contrato de locação. Há, aqui, um contrato com uma condição resolutiva, ou seja, se for quitado esse empréstimo, o bem sairá da propriedade da empresa (mutuante/credora) e irá para o comprador (mutuário/devedor).

Se em dívida, no financiamento o credor terá, judicialmente, que utilizar uma ação de busca e apreensão. E, após ela, deverá comprovar a inadimplência/mora (por notificação ao devedor), e o devedor terá oportunidade para pagar a dívida, bem como para contestar - recebendo o bem de volta, caso pague ou se comprove a ilegalidade da busca e apreensão. E, neste caso, o vendedor não poderá ficar com a coisa alienada (art. 1365, Código Civil).

Como se vê, é muito mais vantajoso para as empresas, que vendem carros, contratarem o leasing que o financiamento, e a sua escolha (até forçando aos consumidores esta opção com vários descontos) se dá por várias vantagens econômicas para a empresa, não em virtude de, apenas, IOF ou outras deduções de impostos.

Ao contratar, seja inteligente, leia bem o contrato e, se possível, converse com alguns conhecedores do assunto. Antes isso, que passar sustos, não?

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Trechos Espetaculares de Filmes Sensacionais - Rocky, o lutador

"Adrian, aaaadriaaaaaaannn"





Sylvester Stallone surgiu, para o mundo dos cinemas, especialmente os brasileiros, na figura de um tosco italiano, lutador de rua, que teve a oportunidade de lutar com o campeão mundial.
.
Este é Rocky, um lutador, roteiro escrito pelo próprio Stallone, um drama em forma de lutas de boxe e que serviu de muita sessão da tarde para vários brasileiros. A música do filme, "Eye of the tiger", é constante para vários adoradores do filme, além dos murmúrios "Adrian, adriaaaaaaan", ditos por Rocky, no fim da luta.
.
Várias são as curiosidades deste filme, como (a) o próprio Stallone ter escrito o roteiro, em 3 (três) dias, após ter visto uma luta de Muhammad Ali, contra um desconhecido (Chuck Wepner), que agüentou 15 rounds e ainda levou Ali para a lona, por uma vez; (b) os produtores não queria que Stallone interpretasse Rocky. Contudo, este firmou o pé, e os produtores aceitaram, com a condição de que o orçamento não ultrapassasse 1 (um) milhão de dólares - a bilheteria do filme foi de 117,23 milhões de dólares, apenas nos EUA; (c) o filme foi rodado em apenas 28 (vinte e oito) dias.
.
Agora, a curiosidade mais legal. Na versão brasileira, a luta entre Rocky Balboa e Apollo Creed terminou empatada. Contudo, este não é o final original. Na versão original, Rocky perde a luta. na cena em que o resultado é prolatado, Apollo comemora e Rocky só pensa em Adrian. Ou seja, o importante era Adrian, não o resultado da luta, em sim.
.
E essa é, justamente, a cena abaixo, em versão italiana ("para dar mais emoção, capiche?")
.



.

.
.

.


Pronto, já pode enxugar os seus olhos!

Por que é importante a Defensoria Pública no Brasil? - Parte 9



O artigo abaixo é de autoria de Haman Tabosa de Moraes e Córdova, Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU), com alterações. Foi publicado no site do Consultor Jurídico, em 6.11.2007.

Mais um para adentrar no debate acerca da PEC n.º 487 e a autonomia da Defensoria Pública (não entendeu? clique aqui).


Defensoria Pública reivindica apenas o direito lutar
por Haman Tabosa de Moraes e Córdova

O Deputado Federal José Carlos Aleluia (DEM-BA) teve um artigo publicado na Folha de São Paulo, no dia 5 último, reproduzido no site Consultor Jurídico, intitulado “Um poder inconveniente”, no qual diz abertamente aos esclarecidos leitores ser contrário à Proposta de Emenda à Constituição 487/2005 — de autoria do ex-deputado Federal Roberto Freire e da relatoria do Deputado Federal Nelson Pellegrino (PT-BA), que tem por finalidade fortalecer de forma efetiva a Defensoria Pública Brasileira.

No artigo, o Deputado argumenta que a proposta de emenda constitucional criará um “superpoder” com privilégios, inúmeros cargos e com prerrogativas que causarão interferência nos Poderes Legislativo e Executivo, além de desequilíbrio no sistema de freios e contrapesos estabelecidos pela Constituição Federal, dentre outros tantos argumentos que maculam e ferem a imagem da Defensoria Pública.

Importa esclarecer aos atentos leitores, todavia, que 19 anos já se passaram sem avanços significativos desde que o legislador constituinte originário determinou, no artigo 134 da Constituição Federal de 88, competir à Defensoria Pública o papel de prestar assistência jurídica integral, pública e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, bem como que hoje, o público alvo da Defensoria Pública consiste em aproximadamente 120 milhões de brasileiros ou quase dois terços da população brasileira maior de 10 anos que, segundo o IBGE, sobrevive com até 3 salários mínimos.

Importa esclarecer, também, aos leitores, que muitos parlamentares e governantes falam, discursam, de forma nitidamente demagógica, sobre a importância do fortalecimento da Defensoria Pública como forma de inclusão social e, consequentemente, de redução das desigualdades sociais, mas o povo brasileiro aguarda desde 1988, em vão, esse importante passo do Estado na democratização do acesso à Justiça.

Os atentos leitores precisam saber, ainda, que a Emenda Constitucional 45/04, primeira etapa da reforma do Poder Judiciário, avançou significativamente ao dar às Defensorias Estaduais autonomia administrativa e iniciativa de suas propostas orçamentárias, desvinculando esse importante órgão do Estado da inércia do Poder Executivo, que insiste em não encaminhar ao Legislativo as questões relativas à estruturação e ao fortalecimento efetivo, concreto, da Defensoria Pública.

Esse importante passo, entretanto, gerou uma injustificável disparidade com o ramo federal da Defensoria Pública (Defensoria Pública da União), haja vista que não obstante ser uma instituição una, indivisível, nos mesmos moldes do Ministério Público, permaneceu sob os cuidados do Executivo Federal, o que não por coincidência acaba por justificar a existência de apenas 210 defensores públicos federais para atender aos milhões de brasileiros que precisam, apenas a título exemplificativo, obter em juízo um benefício previdenciário injustamente negado na via administrativa pelo INSS, que muitas vezes representa a única forma de sobreviverem.

São essas e outras incoerências hoje existentes que a referida proposta de emenda constitucional visa corrigir, dando um tratamento unificado à Defensoria Pública Brasileira, de modo a permitir que o Congresso Nacional debata com a intensidade devida as questões relativas ao acesso à Justiça pela população carente, sendo certo que essa medida em nada interfere nas atribuições dos Poderes Executivo e Legislativo, mas ao revés, fomentam e impulsionam debates que hoje, lamentavelmente, se encontram adormecidos em decorrência da flagrante inércia dos Poderes Constituídos.

Assim, caros leitores, não temam o fortalecimento da Defensoria Pública Brasileira, pois aqueles que a movimentam, agentes políticos concursados denominados Defensores Públicos, não lutam por prerrogativas ou por benesses do Estado, ou ainda, por “superpoderes” ou por supersalários, mas apenas reivindicam o direito de poderem lutar por meio de um Estado Defensor solidificado (Defensoria Pública), em igualdade de condições com um Estado Acusador há muito estruturado (Ministério Público), levando à apreciação do Estado Julgador (Judiciário), com a balança enfim equilibrada, os anseios da massa excluída de brasileiros que todos os dias vêem à sua frente o fechar de portas — dos hospitais, das escolas, do mercado de trabalho —, não obstante terem cumprido com seu dever cívico de comparecer às urnas na esperança de, um dia, verem seus pleitos atendidos por intermédio dos seus representantes no Parlamento.
.
.
.
.

Dez motivos para não tomar drogas em encontros



E você finalmente conseguiu o encontro com aquela gatinha? Aquela, que você é afim há alguns anos, que somente a vê de soslaio e que é apaixonado de morte?

Bom, naturalmente, você vai estar um pouco nervoso. Normal, aliás, em tal situação. E o que fazer nessa situação, de total nervossísmo, tão grande que nem consegue balbuciar o seu nome?

Há quem diga que usar algumas substâncias liberativas, como álcool, ajudariam nestas horas....

Bom, o personagem abaixo tomou algumas coisinhas para ajudar nesta hora... o problema é que o feito foi o contrário...










Fonte: Sedentário e Hiperativo

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

"Entrevistas Fandárdicas" - Jacinto Nelson de Miranda Coutinho

Jacinto Coutinho


Na entrevista da semana, o Professor Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, professor titular de direito processual penal da Universidade Federal do Paraná, especialista em Direito pela PUC-PR, Mestre pela UFPR e Doutor pela Universitá degli studi di Roma "La Sapienza".

É um dos grandes nomes em Processo Penal no Brasil e, dentre outros, um dos críticos mais respeitados nessa matéria.

Nesta entrevista, ele toca em pontos muito interessantes, além de desmentir certos sofismas e conceitos equivocados espalhados pelo senso comum.



Por que a Legislação brasileira é tão ineficaz?

Desculpe-me, mas acho que há um equívoco na pergunta: a legislação brasileira, em matéria penal (vista no sentido lato, ou seja, abrangendo todas as disciplinas da área criminal) não é ineficaz, muito menos "tão ineficaz". Para tanto perceber basta apenas pensar no seguinte: o que significa ser ela "ineficaz"? Seria isso a falta de condenação? Mas as cadeias e penitenciárias estão lotadas, melhor, superlotadas, a ponto de se falar em "depósitos humanos", ou seja, em lugares que cabem 10 presos, por exemplo, tem-se 68, como se viu dias passados em reportagens dos jornais. Seria, então, por que temos poucas leis? Não pode ser.
.
Afinal, temos algo em torno de 310 leis tratando de matéria penal e ninguém, em verdade, sabe tudo o que está tipificado como crime, ou melhor, são tantas as leis que, em alguns casos já se deveria estar pensando em escusar certas condutas por ignorância da lei. Então é por que ela já não funciona mais – ou tanto – como referência às condutas dos cidadãos? Aí a questão muda de rumo, não propriamente por conta das leis penais mas em função do que se espera, do que se quer delas.
.
Enfim, sabemos há muito que as leis penais não se prestam para corrigir – ou reformar – a sociedade (isto é matéria pacífica e só não sabe quem não quer ou é mal-intencionado), porque se não presta a servir de fundamento moral. O Direito, aqui, é sancionador, punitivo; e pronto. Tanto que, teoricamente, cumprida a pena, o cidadão volta – ou deveria voltar – à sociedade de "alma lavada" porque, enfim, como dizem eles: "paguei pelo meu crime". A moral, então, fica fora, o que não significa não ter importância. Ela está, porém, não no Direito Penal, mas nos valores e eles na cabeça, principalmente, dos moralistas, não raro falsos e por um motivo banal: têm como corretos os seus próprios valores e, com certeza, nem sempre são os mais apropriados. Para essa gente – até certo ponto ingênua, para dizer o menos –, o Direito Penal deve forjar, como ponta-de-lança da sociedade, um medo irrestrito. O problema é que isso não ocorre porque a base dos laços sociais sólidos e democráticos, como sabe qualquer pensador mediano e mormente aqueles que estudaram a Semiótica mais a fundo como Iúri Lotman, por exemplo, não está no medo, mas na vergonha.
.
Assim, se se partir de Lévi-Strauss vai-se perceber que a cultura, como sistema de limitações complementares impostas ao comportamento natural do homem só produzirá efeitos de ordem psicológica, no sentido de se sustentar os referidos laços sociais sólidos e democráticos, se fundada na vergonha. É ela que nos faz voltar à vida pois “nos convida a resgatar nossa dignidade com novas ações e a voltar para o mundo de cara lavada” (como sustentou Contardo Calligaris em artigo na Folha de São Paulo) após – para usar uma expressão bem conhecida – a penitência pelo erro cometido; além de ajudar a cada um, por tal caminho, encontrar um seu "lugar", o que se pode ver nas relações básicas: pais e filhos, por exemplo.
.
Não há de se afastar, porém, uma cultura forjada pelo medo, como demonstrou a história, mas ela conduz a uma sociedade de bárbaros, uma sociedade onde a regra é a barbárie e, como conseqüência, tende a se esfacelar. A União Soviética foi um bom exemplo disso; mas aqui cabem todas as formas de tirania, inclusive a que estão a pregar alguns por este país afora. Pobre de nós, tão ricos de natureza e tão pobres de idéias e sensibilidade para perceber a diferença, o outro como tal, ou seja, aquilo que funda a ética, uma ética da alteridade como quer Dussel.
.
Enfim, não temos leis penais ineficazes; temos – isso sim – muita gente palpiteira, dona da verdade, que por ignorância pensa sempre em soluções fáceis. Se não tomarmos cuidado e usarmos a razão democrática para contestá-los, acabam por nos levar ao cadafalso, à guerra civil ou a um golpe de estado encabeçado por qualquer tiranete carismático como Napoleão ou Idi Amin Dada Oumee. O problema é que, em tais situações, o que se vai é a própria razão. Como disse Lao Tsé, o problema da guerra é que ninguém ganha e depois que se dá o primeiro tiro ninguém sabe por que está atirando. Assim, com a Constituição nas mãos precisamos resistir, porque ainda temos responsabilidade com o futuro.

.

A solução é "apertar o laço" das penas ou apenas fazer com que sejam efetivas?

.

Se "apertar o laço das penas" significa aumentá-las, trata-se de um equívoco brutal. Pensar isso é não olhar para a história, inclusive a nossa e recente. Basta ver que a Lei dos Crimes Hediondos é de 1990 e, hoje, 2007, estamos falando, ainda, do problema do aumento da criminalidade, embora não se tenha qualquer estatística confiável. Fosse eficaz – ou eficiente como querem os neoliberais – "apertar o laço das penas" já teríamos tido os resultados que imaginaram; ou imaginavam os ingênuos (será?) que vendiam a doce ilusão, então, em troca de votos. Dessa gente, alguns são até bem-intencionados (e deles é que Agostinho Ramalho indaga: "quem nos salva da bondade dos bons?"), mas boa parte são crápulas porque ganham com o caos, com a desgraça alheia, com a miséria do nosso povo, sempre meio entorpecido por golpes de retórica fácil que se não consegue desbaratar. Assim, se deste modo não vai, poderia ir com a efetivação das leis penais? Em certo sentido sim e em certo sentido não.
.
Por evidente que as leis devem ser efetivadas, a começar pela Constituição que já vai para os 19 anos e não consegue sair do papel em muitos e muitos pontos. Por isto, uma boa maneira de efetivar as leis penais seria seguir à risca a Constituição que, em verdade, não se faz, por vários motivos. Isto é uma parte das razões do sim. Quanto ao não, a resposta já foi referida, pelo menos em parte. Ora, o princípio da legalidade, visto de forma mais ampla (abrangente da reserva de lei, tipicidade e taxatividade, como deve ser, perante a Constituição), não se compadece com um número tão elevado de leis penais, algumas com tipos absurdos. Por outro lado, muitas condutas, hoje, merecem tipificação, o que é sintoma de estarem as tais leis desatualizadas. Urge, então, que se convoque gente séria e capaz de consolidar o que aí está e produzir, sem vedetismo e moralismo (que aqui não cabe), leis penais adequadas para o nosso tempo, tudo com muita discussão, com a mais ampla discussão possível.

O que pode ser feito para agilizar os trâmites dos processos?


A solução mais importante, quando o assunto é processo penal, é compatibilizar o Código de Processo Penal - e as leis extravagantes - com a Constituição da República. Não entendo, ou melhor, entendo mas não aceito por que se resiste tanto a isso. Se é assim, precisamos de um novo CPP com tal cara, ou seja, compatível com o sistema acusatório, como pede a Constituição, por sinal em total defasagem com o CPP atual, de 1941 (cópia malfeita do Codice Rocco, de 1930, da Itália fascista), que, como sabem os menos desavisados, é totalmente vinculado ao sistema inquisitório, justo porque, por primário, atribui a gestão da prova, sobretudo, ao juiz.
Por outro lado, um novo CPP não pode vir por reformas parciais (como as que se vem pretendendo fazer, mais ou menos como aquelas que estão demolindo o Código de Processo Civil, para desespero geral), justo por não permitirem uma sistematicidade ou, pelo menos, a compreensão dela. A reforma, deste modo, deve ser global, total, feita por gente que entende verdadeiramente do sistema processual e, mais, que se disponha a discutir com o país inteiro para, aí sim, ter-se o melhor para as nossas condições. A estrutura acusatória, enfim, por força do princípio reitor do sistema – dispositivo – tem bases que apontam na direção de uma maior velocidade, tudo sem se perder o lastro democrático do processo. O que se não faz, porém, neste campo, é milagre. É preciso entender, assim, ser a Constituição incompatível com a supressão – por razões óbvias e que é despiciendo discutir – de direitos fundamentais, dentre os quais a de um devido processo legal. Sabendo o que é isto – e todos sabem embora alguns finjam não saber ou não querer saber – não podemos admitir fórmulas mirabolantes e, dentre elas, aquelas que imaginam julgamentos açodados, apressados.
Neste tema – quando em jogo a liberdade de alguém, que pode ser você ou qualquer um – é preciso cautela, parcimônia. A melhor decisão é aquela madura e ela, na extragrande maioria das vezes, não é fruto da pressa. Se o preço democrático a pagar para se ter decisões mais justas e corretas possíveis for se ter um pouco mais de tempo, pois que assim o seja, dado não termos remédio algum satisfatório para os erros; e que não são poucos. Como lembrou Carnelutti, o processo penal lida com o ser e não com o ter, próprio dos processos da área cível onde, em geral, o conserto pode se dar pela indenização, ou seja, algo inimaginável no campo processual penal. Por sinal, neste tema, cada um deve pensar em si – egoisticamente – e imaginar o processo penal que gostaria de ter para si. Eis uma boa base democrática. Ademais, é por demais importante, na questão da agilidade processual, ter-se operadores que saibam, que entendam do processo – e do Direito em geral – e da sua dogmática. Aqui, os principais destinatários das leis processuais são os juízes e a eles isto deve ser cobrado com mais vigor. Quando alguns juízes alternativos (ligados ao famoso e mal-entendido Movimento Alternativo) terminavam os processos em 40 dias em média, ninguém noticiava porque, quando se fosse indagar o motivo, por certo teria que se defrontar com a questão do estudo, do saber; e da opção ideológica; e aí não interessava – e não interessa - aos senhores do status quo.
Melhor exemplo, nesta passagem, é o Desembargador Amilton Bueno de Carvalho, do TJ/RS, um exemplo de magistrado. Com os processos sempre em dia e terminando-os dentro daquela média – ou um pouco menos – exercia seu poder jurisdicional, quando juiz de primeira instância (como faz até hoje, embora dentro das formalidades próprias do Tribunal), com a humildade dos sábios e a perene desconfiança das suas imaginárias razões, consciente sempre de serem elas facilmente iludidas pelas aparências. Nunca abriu mão, contudo, da Constituição. Tive o prazer, certa feita, de assistir a um interrogatório feito por ele quando titular da 2ª Vara Criminal de Porto Alegre, pelos idos de 1990 ou 1991. Ao entrar na sala de audiência, vestia roupa esporte e sentou-se ao lado do réu interrogando e lhe disse desde o “lugar” de magistrado: “Sou o juiz desta Vara e quero que tu saiba tchê que, para mim, és inocente, até prova em contrário. Como determina o Código de Processo Penal devo te dizer que tu podes ficar em silêncio e não conversar comigo sobre aquilo que está escrito na denúncia dizendo que tu fizesse mas, se isto acontecer, nada, absolutamente nada, será usado contra ti.” Assim – vis-à-vis –, disparou: “Tu queres conversar comigo?” E o interrogando, atônito, mas já se sentindo íntimo, respondeu com confiança: “Se é assim, doutor, quero.” Seguiu-se, após, um bate-papo sem qualquer truque ou “pegadinha”, mostrando o interrogando, já um senhor de certa idade, muita convicção no que falava, sendo tudo registrado ipsis litteris. Ao terminar, indagou ao órgão do Ministério Público e ao procurador do réu se tinham reperguntas a fazer, o que só veio com a reforma de 2003, pela Lei n° 10.792, como se se precisasse de uma lei infraconstitucional para fazer valer o due process of law e, mais particularmente, o contraditório, expressos na Constituição, coisa que para ele era da prática cotidiana. Findo o interrogatório, a interrogado saiu com um ar de alívio, como se tivesse, pela palavra, tirado de si um grande fardo. Por evidente, pasmo, achei o ato interessantíssimo; um exemplo a ser seguido. Mas não resisti e perguntei ao Amilton: “Como é aquele papo de ‘para mim és inocente’?” “É isto mesmo!”, respondeu-me ele. “Nunca tive dúvida mas, hoje, diante da Constituição, para mim, o réu ou os réus são, todos, inocentes, até que a acusação prove o contrário.” Tal posição ele confirmaria mais tarde em texto de rara qualidade que tem por título “Sobre la jurisdición criminal en Brasil, hoy. Carta abierta de un juez brasileño a un juez español”, inserto no livro Direito Alternativo em Movimento, onde dialoga com o caro Perfecto Andrés Ibáñez, hoje na Corte Constitucional espanhola: “La última es la hipótesis teórica básica que me anima: llego a todos los procesos convencido de la inocencia (hay um prejuicio con base en el principio de la presunción) y solo condeno cuando no fuera posible, a pesar de todos los esfuerzos interpretativos, absolver...”. (p. 29). Tive a sensação, após aquela audiência, que havia, desde o meu olhar e sentir, uma esperança; de que isso se alastrasse e a Constituição fosse, de fato, cumprida, incorporada como cultura, introjetada.
Por óbvio, nem sempre é assim ainda hoje, ou melhor, o normal é se seguir com uma postura oposta, marcada pelo imaginário, pelo engodo das palavras e imagens que povoam as cabeças, não raro cheias de prévias verdades e certezas, sem dúvida como fruto do sistema inquisitório por nós praticado. É o primado das hipóteses sobre os fatos da lógica deforme a que se referiu Franco Cordero com total razão. Reina, ainda, no Brasil e num espaço medieval, o Papa Inocêncio III e sua Bula Vergentis in senium. Pobre de nós, hereges, com freqüência condenados antes e processados depois. E pensar que o homem está pensando em chegar a Marte...

Como vencer a burocracia?


Cumprindo a Constituição e com domínio irrestrito das regras processuais. Eis um primeiro momento e, talvez, o mais importante. Claro, porém, que é imprescindível se ter os meios materiais e pessoais adequados para o suporte das atividades. Em tempos de neoliberalismo, contudo, onde se quer economizar às custas das prioridades – inclusive – é difícil pensar que terão olhos para isso. Assim, parece estarmos condenados, mantido o status quo, a mudanças que não mudam nada, tal e qual aquela proposta por Tancredi, de Lampedusa, em Il gattopardo.


Penas alternativas poderiam ser usadas de maneira mais eficaz, desarrochando o sistema penitenciário?


Por evidente. É só pensar para que têm servido algumas prisões, de gente que não deveria estar no sistema penitenciário sendo impregnada. É preciso entender que, no Brasil, as pessoas não vão ficar para sempre na prisão e, assim, não temos o direito de colocar lá um mero ladrão (que se poderia emendar de outro modo) para de lá tirarmos um latrocida, sendo que, como se sabe, a diferença entre eles está em uma vida ceifada; e de um cidadão inocente, por óbvio. Faz-se mister, porém, juntar gente competente e séria para pensar sobre a matéria. Tenho certeza que muito de bom sairia dai, mormente se se discutisse com o país inteiro, porque as soluções nem sempre são as mesmas neste continente chamado Brasil; e que deve ser ouvido, de norte a sul.

A redução da maioridade penal teria mesmo algum impacto sobre os índices de violência do país?

Teria, sim. Para aumentar os índices. Está provado estatisticamente – em Dissertação da Professora Renata Ceschin Melfi, com pesquisa de campo, no Mestrado em Direito da UFPR, ora no prelo na Editora Lumen Júris, em trabalho brilhante que leva em consideração a situação de Curitiba durante longo período e, portanto, uma base confiável de coleta de dados – que tal redução é um equívoco inominável. Ela satisfaz, é certo, para muitos, o ódio que têm dos criminosos – mormente porque sempre são os outros e todos se vêm na condição de atirar a primeira pedra, como se fossem vestais, de alva pureza e imaculadas –, com um discurso que soa como sintoma. Atitude do gênero é uma sandice, uma tolice; e sempre vem pensada para o filho dos outros. Com o que se passa nos presídios e um mínimo de ética, não podemos pensar em algo do gênero.
Antes, o ECA já é muito duro, embora as pessoas não saibam – ou não queiram saber – disso. Em verdade, o que se precisa fazer é investir, com vigor, na criança e no adolescente como prioridade inarredável, de modo a não deixar que chegue ao ponto de cometer algum crime. Somos todos responsáveis por essa gente e não podemos – nem devemos – pensar que se trata de uma questão pura e simples de governo. Em tempos de governos neoliberais, como os nossos, as prioridades são outras, como se sabe, e não se pensa em executar uma política pública prioritária que dê conta de problema deste tipo. Deste modo, resta-nos pouco; e pouca esperança. O futuro a Deus pertence, como dizia minha avó, en passant, com razão.
.
E quanto à violência crescente dos jovens da classe média?


Era algo previsível, por conta do esgarçar promovido nos laços sociais básicos, aos quais já me referi. Hoje, dizem alguns especialistas, 90% da criminalidade violenta (a que mais preocupa a todos) está relacionada ao tráfico de drogas. Portanto, grande parte dos homicídios, furtos e roubos provêm da questão das drogas. Ora, isso se enfrenta com uma política pública séria, a começar pela descriminalização do crime em relação ao usuário; e não fazendo o que fizeram com a última reforma, no ano passado, pela Lei n° 11.343/06.
Aqui os neoliberais poderiam intervir, mormente porque pensam e jogam sempre com o lucro. Poderiam enfrentar o problema de frente e usar a sugestão dada por Milton Friedman em entrevista ao M 19, um jornal espanhol: o governo – com seriedade, disse o professor de Chicago, é preciso reconhecer – deve encampar o comércio e fornecer as drogas, razão pela qual teria lucro, mas garantiria a assepsia e, ao mesmo tempo, estaria a postos para ajudar os viciados a saírem do vício. Claro que tal atitude é uma asnice se não se operar na ante-sala, buscando evitar que se chegue lá. Aí o problema é mais complexo, mas algo sobra de certeza: não se trata de condutas – como em geral se pensam aquelas criminosas – da classe pobre e sim da classe média e alta, embora também alcance o dito estamento social. Neste ponto, os maiores arautos da moralidade se enfrentam com o espelho.
E agora José? Pena de morte para essa gente – gente da gente – também? Do contrário, o tal discurso era tão-só hipocrisia? Nem tanto céu, nem tanto terra. Precisamos colocar a cabeça no lugar e pensar – como têm feito no primeiro mundo – em soluções adequadas. O que se não pode fazer, todavia, é jogar a sujeira para baixo do tapete, fingindo não existir o problema. Assim sendo, é necessário indagar sobre as causas e a prática tem demonstrado ser a principal delas – embora existam tantas outras – a falta de limites, o que é indicativo de um quase eterno gozar (j’ouissens, diria Lacan) porque, de um modo geral, tudo o que querem as crianças e os adolescentes, na classe média e alta, têm, dado se lhes dar, mormente pelo fato de se ter para dar e, não raro, por ser mais cômodo; ou ambos. A dificuldade, como se sabe, é que se não há limite, não se recalca e se não se recalca, não se deseja. E sem desejo não se vai adiante, razão por que se vai em busca de um limite para fazer a engrenagem girar e a vida ter algum sentido.
É muito triste ver as pessoas dizerem: "Eu fiz tudo por meu filho e olha o que ele me fez!". Afinal, para gente assim é preciso questionar se, de fato, "fez tudo mesmo", ou seja, se lhe foi dado o devido limite. Uma vez, à mesa, durante um almoço, talvez para ser “moderninho” (era o início dos anos 70 e vivíamos o rescaldo do 68, com contra-ataques sem piedade) e imitar meus amigos (dos quais dois morreram de overdose, quiçá para mostrar a todos – usuários ou não como eu, salvo pelo Judô – que aquilo não levava a lugar algum senão aquele: passaporte para o inferno; e a imensa saudade deles), chamei minha mãe de “tu” (em bom catarinense), pela primeira, única e última vez. Meu pai, sem pensar, levantou a cabeça e em tom áspero perguntou: “Como?”
Abusado, como sói acontecer com gente com 12 para 13 anos, repeti; e levei uma carraspana inesquecível, o que me deixou com uma vergonha indescritível, diante de todos, mesmo porque minha mãe sempre tinha sido “senhora” e assim deveria ser, segundo meu pai, em razão de ser minha mãe e, sobretudo, por ocupar um lugar tal e qual me deveria fazer pensar e ter certeza de que quando precisasse dela estaria ali, presente, como sempre esteve quando estava eu quase a morrer nas infindáveis crises asmáticas. Minha mãe era uma santa; e suportou tudo de todos, mais até do que devia; e talvez até não se importasse com aquele infeliz “tu”, dado saber, também, o seu “lugar”. Meu pai era um homem culto, sério, reto, honestíssimo, e não entendia muita coisa da psique humana mas, nascido no início do século passado tinha plena ciência do porquê haveria de ser chamado de “senhor”, pelos menos pelos filhos. Ele, no seu rigor – inclusive para consigo – outorgava-nos o nosso “lugar” de filhos e, com atitudes como aquela, chamava para ele a responsabilidade e o “lugar” de pai, desde sempre reconhecido por todos nós. Eis o “lugar” da referência: ganhar o “lugar” de filho desde aquele “lugar” de pai é poder almejar ser, um dia, quem sabe, também um pai.
Em uma época de pura contestação, com as contraprestações devidas (a turma do 68, em geral, seguia hippie ou mesmo quem não fosse andava na onde e não queria se comprometer com nada, meio no estilo paz e amor e é proibido proibir, já sinalizando para problemas futuros que agora aparecem aos montões), sobrou-nos as duras respostas e, de conseqüência, um duelo contínuo matizado entre amor e ódio, justo por não mais aceitarmos que as “coisas eram porque eram” ou, como era mais freqüente: “é porque é: e basta!”. A coisa já não era mais assim; e isso herdamos do 68. Nada tem a ver, porém, com os “lugares”, a referência e o respeito por ela, incondicional na versão do meu amado pai, ao qual sempre amei, admirei e respeitei, apesar dos pesares, ou seja, das discordâncias.
Enfim, nada daquilo me tirou qualquer pedaço, nem aos meus irmãos, imagino, embora cada um saiba “a dor e a delícia de ser o que é”, como diz o poeta. Ora, algo ficou fundado ali onde cada um desempenhava o seu papel. Eis, então, por que pai é pai; mãe é mãe e filho é filho. Por favor, é preciso não se confundir e nem inverter os papéis. O preço que se pode pagar se isso acontecer é, quem sabe, ter que conviver com a droga e, portanto, algo não agradável a qualquer família, mesmo porque, dependendo do nível do vício, avança-se sobre o patrimônio, em um primeiro momento e, depois, vai-se à criminalidade patrimonial. É um desespero. Vi muito tal situação – e a estudei – quando fazia meu doutorado na Itália e sempre a tomei como muito triste, embora já naquela época eles levassem tudo muito a sério, com investimentos em pesquisas, etc. Para superar o problema, enfim, é preciso procurar gente especializada mas, realmente, o que conta é a compreensão e o amor, a começar por aquele da família.
.
Qual seria a solução para acabar com a violência?

A violência é do homem: homo hominis lupo, como disse Plauto e Hobbes copiou. Logo, ela não acaba. Por sinal, ela é necessária para a sobrevivência humana, sendo certo estar ligada à pulsão de morte de Freud. Assim, é preciso aprender a conviver com ela e, se possível, reduzí-la ao máximo. Aqui, o primeiro passo – sempre se soube – chama-se cultura, em um certo nível, porque é ela que permite a sublimação, ou seja, desviar a força pulsional para objetivos aceitáveis e louváveis. A discussão, porém, não é pequena neste ponto.
De qualquer forma, para não ficar sem uma resposta marcada pelo senso comum seria o caso de dizer que se não pode deixar de atuar, sempre e sempre, nas prioridades das prioridades e, aí, estão educação, saúde e trabalho. Por certo, no final das contas, não será com bolsa família, INSS e um índice alarmante de desemprego – com um exército laboral de reserva – que se chegará a algo satisfatório.
.
.
.