quinta-feira, 27 de novembro de 2008

O passar do tempo...

Quando você encontrar alguém da sua época e achá-lo muito velho e acabado, é bom correr para o espelho e fazer uma bela autocrítica. A idade passa para todos.

Eu estava sentada na sala de espera, para a minha primeira consulta com um novo dentista, quando observei que o seu diploma estava pendurado na parede. Ao ler o Nome, de repente, eu me recordei de um Moreno alto, que tinha o mesmo nome. Era da minha classe do colegial, uns 40 anos atrás, e eu me perguntava se poderia ser o mesmo rapaz por quem eu tinha me apaixonado na época.

Quando entrei no consultório, imediatamente afastei esse pensamento do meu espírito. Este homem grisalho, quase calvo, e o rosto marcado, profundamente enrugado, era demasiadamente velho para ter sido o meu amor secreto... quê que é isso!?

Depois que ele examinou minha boca, perguntei-lhe se ele tinha sido do Colégio Estadual Central.

- Sim, respondeu-me.

- Quando se formou?

- 1966. Mas, porquê a pergunta?

- He... Bem... você era da minha classe.

Foi então que aquele velho horrível, anormal, cretino, tremendo filho de uma égua, me perguntou:

- Mas e a senhora, era professora de quê?

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Polícia para quem precisa

Confronto entre policiais em São Paulo




A mais nova manchete brasileira no exterior, como se pode verificar clicando aqui, é a nossa polícia.

Se a censura do filme "Tropa de Elite" poderia ser injustificada ou exagerada, o fato é que, no dia a dia, nossos policiais são bem melhores. Ontem (16.10.2008), policiais civis em greve realizaram uma passeata em São Paulo, até a sede do Governo Estadual, reivindicando melhorias salariais, até que se encontraram com uma barreira formada por policiais militares.

Nesse momento, com a finesse peculiar das categorias, começou um grande embate, movido a bombas de efeito moral, balas de borracha, muita fumaça e, no meio disso, uma bala de .40, que acertou em cheio um coronel.

Uma solução pacífica não seria a mais adequada? Com toda a certeza. O único problema é que essa solução, em um estado policialesco como se tornou São Paulo, é de todo impensada. A polícia faz o que bem entende e seus atos exorbitantes não sofrem qualquer punição, pois são justificados na "repressão ao crime".

Agora, quando duas feras descontroladas se encontram, além de todo estardalhaço, é previsível que ambas saiam bastante feridas. E, nisso tudo, a população nada mais pode fazer que rezar para que suas escolhas políticas sejam eficientes nisso, uma faceta não tão usual da criminalidade: o embate (físico e estrondoso) entre instituições que possuem índole ditatorial.

Para mais informações, veja:

Policiais civis e militares entram em confronto em São Paulo
Protesto de policiais em São Paulo foi um tiro no pé
Coronel ferido em confronto foi alvejado por bala de pistola

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Para não chover não molhado... O portugues nosso de cada dia



A(na)LFABETIZAÇÃO


"Pesquisa Datafolha realizada em dez cidades mostra que maioria dos brasileiros prefere assistir aos filmes dublados"

Folha de S.Paulo
edição de 29.8.2008


A notícia acima é bastante sintomática. Que explicação você dá a ela ?

Eu, de mim, como diz o amigo Ranulfo, informo que, há muitos anos atrás, quando eu ainda tinha paciência para lecionar, costumava entregar aos alunos de Direito, no primeiro dia de aula, uma folha que dizia mais ou menos o seguinte :

" - Leia com atenção a presente folha e depois faça o que está determinado -

a) Qual o seu nome ? _____________________________
b) A que turma da Faculdade você pertence ?___________________
c) Se você for canhoto, levante a mão esquerda.
d) Se você for destro, levante a mão direita.
e) Se você não for paulista fique de pé.
f) Se você for corinthiano, dê um giro sem sair do lugar.
g) Se você for do sexo feminino dê um gritinho.

Agora que você já leu tudo, atenda apenas ao contido nas letras a) e b), não levando em consideração o contido nas demais letras."

É fácil imaginar a cara dos apressados que, antes de ler todo o conteúdo da página, como lhes havia sido determinado, tinham ficado de pé ou dado rodopio ou gritinhos.

Desnecessário esclarecer que a finalidade da proposta não era a de humilhar os alunos, mas, sim, mostrar a eles a diferença que há entre ler e assimilar o que se lê. Ler procurando entender o que se lê. A maioria das pessoas que se considera alfabetizada não aprendeu a desenvolver o senso crítico. Passam os olhos em um texto e depois não conseguem resumir aquilo que leram. Estão efetivamente alfabetizados ? Isso é culpa deles ?

As escolas, de modo geral, transmitem aos alunos a idéia de que as matérias a serem por eles aprendidas são um castigo a que foram eles condenados sem que saibam o motivo. "Fazer conta ? Pra quê, se já tem calculadora ?" Usar o verbo haver, nem pensar. "Aprender gramática ? Pra que se a gente já sabemos se comunicar ?" O pronome nós é menos pronunciado do que muita palavra de baixo calão. Se é que hoje ainda existem as outrora chamadas palavras de baixo calão.

Certo juiz enviara o motorista do fórum para buscar o filho que sairia da escola dali a pouco e o serviço excessivo do magistrado não permitiria ao pai cumprir pessoalmente o seu dever. Trazido o garoto ao fórum, o pai lhe pergunta como se saiu na prova de português. "Acho que se fudi" foi o que o pai e seus colegas ouviram. Não cito nomes porque parece que o garoto agora também é magistrado.

Vi e ainda vejo, por força da profissão, advogados incapazes de desenvolver uma argumentação lógica e razoável. Ora, a atividade dos profissionais da advocacia é eminentemente lógica. Ela trabalha com o silogismo. E tocava explicar a meus alunos o que é isso.

O silogismo, dizia-lhes eu, utiliza dois conceitos : um geral e um particular. Ou, dito de outra forma, um genérico e um específico. A primeira idéia é genérica : por exemplo, "nosso país tem um Código de Defesa do Consumidor". A segunda idéia é específica : "eu sou consumidor". Daí surge a conclusão : "o Código do Consumidor se aplica às compras que eu faço".

Tecnicamente, dizemos que o silogismo compreende três afirmações : a premissa maior (a afirmação genérica), a premissa menor (a afirmação específica) e a conclusão lógica. O profissional do Direito, principalmente mas não só ele, deve prestar muita atenção nisso, para não ser vítima (ou cometer) um sofisma, que é um falso silogismo. E punha no quadro negro estas afirmações :

"a) Todos os gatos têm bigode (premissa maior);
b) Janjão tem bigode (premissa menor);
c) Logo, Janjão é... ?"

E escrevia, depois de uma estratégica pausa : "Janjão é meu tio (conclusão lógica)."

A essa altura, diante do murmúrio dos alunos, eu desafiava a classe a descobrir o que saíra errado, transformando-se um silogismo num sofisma. Discutem de cá, discutem de lá e vinha a explicação : a premissa maior não disse que "todos os gatos e só os gatos têm bigode". Logo, ficou aberta a possibilidade de que os cães, as focas e meu tio fossem incluídos na premissa menor.

Por que faço essas considerações prévias ? Explico.

Os meios de comunicação, em especial jornal e TV, utilizam, no geral, um caçanje. Que é isso ? Era a designação do português falado pelos escravos trazidos para o Brasil. Posteriormente, a palavra passou a aplicar-se para designar o português mal falado. Por exemplo, em bom português, a frase que aparece acima do texto deveria dizer "a maioria prefere", mas, imitando o modo sintético de escrever dos jornalistas norte-americanos, seus colegas brasileiros atropelam a língua, eliminando, no caso, o necessário artigo.

Vem aí a tal reforma ortográfica. Onde as pessoas vão reaprender a escrever ? Se muitas delas não lêem (usemos o chapéu até 31 de dezembro) livros, nem revistas, nem jornais, o letreiro dos filmes é uma fonte de aprendizado quase obrigatória. Pois, ao mesmo tempo em que se oficializa a tal reforma, depois de quase 20 anos de ter sido ela decidida pelos países lusófonos, cogita-se de dublar os filmes estrangeiros. Qual o benefício disso para a população ?

Nos programas de rádio e de televisão, nos quais em geral não há um trabalho de revisão, ouvem-se barbaridades, coisa que os gramáticos chamam de solecismos. Logo logo algumas dessas barbaridades passam a ser repetidas por pessoas que não sabem ou não gostam de ler. Ou não têm senso crítico. Narrador de futebol dizendo que o jogador estava "com-ple-ta-men-te impedido" ouve-se a todo instante, como se algum jogador pudesse vir a estar "par-ci-al-men-te impedido". Se essas pessoas não têm o hábito de ler, aprender o certo como ? Ouvindo filme dublado ?

Pois, por incrível que pareça, há exceções. Além de inúmeros programas que se dispõem a ensinar a Língua Portuguesa, um dos quais apresentado pelo músico e escritor Tony Bellotto, que o faz numa linguagem nada sofisticada, descobri um humorista que simplesmente dá uma aula de Português em um show comum, abordando, para fazer o público rir, nada menos do que o Pleonasmo (clique aqui).

Inúmeras tautologias apontadas por ele são cometidas, um pouco mais, um pouco menos, por todos nós diariamente. Aquele show é, quando menos, uma ótima ocasião para um mea culpa de muitos de nós.

Aliás, eu mesmo, propositadamente, coloquei um evidente pleonasmo no texto que se acaba de ler, apenas para permitir um comentário jocoso de algum leitor mais atento com um colega de leitura, do tipo : "Viu só ? Façam o que eu digo mas não façam o que eu faço".

Será você esse leitor ?



De autoria de Adauto Suannes, retirado do site Migalhas



Quer pagar quanto por um pedacinho do céu? E por um pedação na terra?



Não é de hoje que se usa o nome de santidades para se angariar bens. Desde época remotas, a utilização da retórica da divindade legitima governos ditatoriais, guerras e violações a todos os seres humanos.

O que há de novo, nesse cenário todo, é a capitalização, que imprime novas nuanças a esse recurso de autoridade, pois não se busca, apenas, uma melhor vida no pós-morte, mas se quer uma melhor vida agora, mais bens agora, uma TV de plasma na cozinha e um carro esportivo para dar pro filho. Ou, ao menos, um Nintendo Wii.

A fé tola, ignorante e desarrazoada, calcada em necessidades mundanas prementes, move montanhas de pessoas, todas ludibriadas por eventuais lucros próximos, bastando "dar algo" para se receber muito de volta. Deus, para estas Igrejas-entidades bancárias, torna-se um grande Banco de Investimento, com lucros mais certeiros que a poupança, bastando despejar dinheiro (o máximo que cada um puder) para que retorne mais e muito mais. E, como todo grande banco que se respeite, há os agentes financeiros no mercado.

Há tempos escrevi sobre um desses agentes financeiros, que estava concluindo uma casa singela, e que move uma empresa gigantesca de Igrejas. Não se nega que a religião pode, sim, ser um aditivo na vida de uma pessoa, em seu crescimento interior e exterior. São inúmeros os relatos de pessoas que melhoraram de vida graças a sua Igreja.

Porém, há o outro lado, de pessoas que se arruinaram graças a dízimos, bençãos, doações e inúmeros outros favores concedidos para tais entidades. A Justiça possui inúmeros precedentes de ruína pessoal derivada de uma manipulação de massas (apenas exemplificando, veja aqui e aqui). Ou seja, nada deve ser levado a medidas extremadas, pois há práticas que, ainda que façam bem aos outros, dão a impressão de estranheza, aos leigos e alijados desses movimentos, e causam, de forma efetiva, violação a direitos de pessoas carentes.

E, retomando a temática, posto um artigo de autoria de Luiz Carlos Damasceno Jr., veiculado no Teoria da Conspiração, em que ele nos conta como foi a sua (breve) experiência na Igreja Universal do Reino de Deus. E o quanto essa tática mercadológica pode ser recompensadora, em vários sentidos.



Vendendo a alma a Deus

Todo mundo sabe que vender a alma para o diabo não é um bom negócio. Você está na pior, endividado, passando fome e sem perspectivas. O demônio surge lhe oferecendo uma melhora de vida substancial, dinheiro vivo, mulheres em abundância, casa, piscina e champagne liberado em troca de uma única assinatura. Você assina, mal sabendo que acaba de vender sua alma ao demônio, e que só vai reencontrá-la no inferno. Menos mal que ainda tenha toda a vida terrena para aproveitar, antes de passar o resto da eternidade em algum círculo de Dante.

Agora imagine se ao invés de lhe dar prontamente uma vida melhor, o diabo pedir um sacrifício, uma doação espontânea e de coração, de uma quantia em dinheiro que certamente irá lhe fazer falta. Você resiste, mas ele bate o pé e diz que este é o desafio que terá de cumprir se quiser ter um retorno material abundante. Soa como um absurdo? Pois é assim que o Deus da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) concede graças aos fiéis. Ele cobra, determina prazos, afirma que se o desafio for mantido, sua vitória será inevitável e nada ficará no seu caminho. “Arrasador”, murmura ele ao pé do ouvido.

Tudo bem, você diz. Afinal, Deus é Deus, dá pra confiar. O problema é que nos cultos da Igreja Universal do Reino de Deus não é ele quem fala, mas gente de carne e osso. São os pastores que pedem seu dinheiro, tentam convencê-lo que as notas guardadas no seu bolso são sujas e não lhe pertencem. Abra mão delas e o caminho da salvação se lançará a sua frente. Diluídos na massa de fiéis, todos são cobrados igualmente, convocados a provar sua fé mediante pagamento à vista. E a maioria paga. À vista dos olhos atentos do pastor.

O Império da Fé


A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) foi fundada em 9 de julho de 1977 no Rio de Janeiro pelo Sr. Edir Macedo, então pastor da igreja evangélica Nova Vida. Dez anos depois de se converter ao pentecostalismo, Macedo abandonou a igreja, abriu oficialmente as portas da IURD em um pequeno local do subúrbio carioca e se autoproclamou bispo. Nos primeiros anos de culto sua igreja apenas sobrevivia, até que uma fiel vendeu um terreno e doou o dinheiro para os cofres da igreja. Edir Macedo usou o capital para comprar 10 minutos diários na rádio Metropolitana.

A palavra de Edir Macedo propagada pelas ondas de rádio logo daria início à igreja que atualmente mais cresce no mundo. Quase trinta anos depois do primeiro culto, o fundador da Universal é dono de dois jornais com tiragem superior a um milhão de exemplares, trinta rádios e uma rede nacional de tv. Cerca de seis milhões de fiéis freqüentam as reuniões em algum dos mais de dois mil templos espalhados por todo o país, e nas últimas eleições trinta e quatro deputados se elegeram sob a tutela da IURD.

Em Porto Alegre fica a sede estadual da IURD no RS, conhecida como Templo Maior ou Catedral da Fé. Além deste, há muitos outros espalhados pela cidade. Há sedes regionais, que se localizam nos principais bairros de Porto Alegre e coordenam as igrejas locais, que atendem comunidades pequenas e localizadas. Todos os templos da cidade respondem à sede de Júlio de Castilhos, e este à sede nacional, a Catedral da Fé em São Paulo. Há ainda uma sede mundial, em Del Castilho, no Rio de Janeiro, para qual todos os templos do mundo devem prestar contas, direta ou indiretamente.

A Igreja Universal é um fenômeno inegável e sua crescente influência política e midiática tem papel fundamental na disseminação da igreja por todo o Brasil e o mundo. Mas as transmissões pelas tvs, os pronunciamentos de rádio e os textos nos jornais não dizem mais do que uma ínfima parte do que realmente significa ser fiel da Universal. Ter a fé verdadeira, a “fé inteligente” são conceitos que o público só conhece quando entra nos templos em horário de culto.

A “fé inteligente” é uma expressão cunhada por Edir Macedo, que significa uma crença que não se baseia no emocional, mas em uma força sobrenatural apoiada por experiências reais. Nos cultos e na tv é comum o pastor se referir ao público pedindo-lhe para não se deixar mover pelo sentimento, demonstrando assim “atitudes de fé verdadeira”. Em boas palavras, assinar um cheque de 1000 reais no momento em que o pastor pede, com a consciência do retorno garantido daquele dinheiro multiplicado pelo tamanho da fé com que foi depositado, é um belo exemplo de uma atitude assim. Há uma estranha inversão de parâmetros aqui, quando normalmente o que deve impedir uma pessoa de doar seu dinheiro espontaneamente para fundos escusos é a razão, os pastores dizem que é a emoção, o que confere um ar de irracionalidade ao indivíduo que prefere ficar com o próprio dinheiro.

Para compreender este e outros conceitos, os pilares de pregação da IURD, os meios pelos quais a Universal age e cresce tão vertiginosamente, não é recomendado ficar parado. Se a IURD ganha mais terreno a cada dia, é porque tem dinheiro para se expandir, se tem dinheiro, é porque as pessoas doam, e se doam mesmo passando por toda sorte de dificuldades na vida, tem de haver um motivo. Fui à sede de Júlio de Castilhos nos dias de maior movimento e pude olhar nos olhos dos desesperados e necessitados que oram, clamam e dão tudo o que têm para abastecer os cofres dos templos.

Aula de Marketing com a Universal


Um dos diferenciais da Igreja Universal é a realização de cultos segmentados. Cada dia da semana é destinado a atingir um público. Nas palavras do pastor Maurício, “é para permitir que todos alcancem Jesus. Se não fizéssemos cultos para cada grupo, atingiríamos sempre o mesmo público, deixando de lado os que precisam de uma reunião mais voltada às suas necessidades”. O Congresso Empresarial é uma reunião voltada para comerciantes, empresários e pessoas com problemas financeiros em geral. Acontece na segunda-feira sob os cuidados do pastor Israel e é altamente propagandeado durante todo fim de semana pelos canais da Universal. No culto, Israel guia as orações dos 318 pastores presentes, determinando a vitória e o sucesso financeiro da platéia.

Era segunda-feira, entrei um pouco acuado pelo tamanho da estrutura interna do templo. Ao chegar, há uma espécie de lobby, uma ante-sala onde os freqüentadores conversam entre si ou recebem orientações dos pastores antes do início do culto. Ali ficam portas de vidro para o local real de celebração, uma enorme sala com incontáveis fileiras de bancos dispostos em conjuntos que cortam a sala verticalmente, todas obviamente de frente para o altar, que fica elevado a pouco mais de um metro e meio do chão. Cinco mil assentos compõem o espaço para o público.

Às sete o movimento parecia fraco, mas o congresso empresarial é dia de casa cheia. Aos poucos chegam os fiéis, alguns de terno, carregando maletas, vindos direto do trabalho. Outros mais à vontade, vestindo roupas casuais e acompanhados da mulher e por vezes dos filhos. Antes do início do culto, os pastores correm as fileiras, parando para conversar com aquele senhor com cara de comerciante, o marido cheio de dívidas na loja ou a mulher com jeito de empresária. Neste dia, o público se distingue por ser mais bem arrumado, é a nata da Universal. Sentado, vendo a dedicação das centenas de pastores em ceder seu tempo e sua lábia para aconselhar os presentes, não é difícil de perceber que o congresso é um dia especial para a Universal.

Sete e meia em ponto começa o show. A multidão aglomerada nos lugares próximos do altar, cerca de três mil distribuídos pela igreja, se levanta e começa a bater palmas para a entrada triunfal do pastor, que chega aos gritos de “Palmas para Jesus!”. Israel fala alto no microfone, gesticula com força, se move constantemente e impõe-se de forma admirável, sua presença de palco é digna de um líder das massas. Nas palavras do próprio: “Se eu entrar aqui murcho, desanimado, fazer uma reunião monótona alguém vai me respeitar? Alguém vai acreditar que Jesus está em mim?”

Há algum tempo circula na Internet um vídeo gravado por um ex-pastor em que e o Bispo Macedo orienta um grupo de pastores sobre como devem atuar. Você não pode baixar a cabeça, diz ele, tem que ser um herói para o povo. E na igreja universal os pastores são mesmo ídolos, astros respeitados e obedecidos, porta-vozes inquestionáveis da palavra de Deus. A necessidade de reforçar a autoridade sobre o fiel é visível durante todo o culto. “Tá ligado?”, o pastor grita, sempre no fim de uma afirmação, ao que o público responde com dois aplausos, demonstrando atenção e obediência.

“É certo gente, a pessoa vir ao culto todos os dias, orar, participar da reunião e não ofertar?”
Não! O coro foi emblemático. Os fiéis sabem, estar na Universal e não ofertar não é certo, mas ir aos cultos e não dizimar é o mesmo que enxugar gelo no sereno. Não funciona. O público é lembrado a toda hora da importância de ofertar, pois é dando que se recebe. Recebe bênçãos. O dinheiro deve ser usado na sustentação da obra de Deus, além de servir de prova de fé. Quem se sacrifica, dando seu dinheiro à Igreja, o faz para provar que acredita no poder de Deus. E crê que ele vai mudar sua vida, para melhor. “Cada trocado será dobrado”, diz o pastor sempre, anunciando o melhor negócio do século, trocar dinheiro por mais dinheiro.

Ao contrário do que acontece na igreja católica, a bênção prometida a quem participa ativamente da reunião da Universal e oferta sempre que possível não é de ordem espiritual. A grande vantagem da IURD sobre as demais religiões cristãs é a promessa do retorno garantido de suas preces ainda na terra. É muito raro ouvir pregações sobre a salvação espiritual ou o fim dos dias nos templos da Igreja de Edir Macedo. Pelo contrário, os pastores sempre pedem ao fiel que desafie Deus a tirá-lo da miséria imediatamente.

Há um momento do culto de segunda-feira em que os 318 pastores se reúnem em cima do altar, e aos gritos, de olhos e punhos cerrados, convocam o público a gritar com Deus. O enorme templo vibra com a exasperação das pessoas em furor. De todos os lados se ouvem gritos de ódio e de súplica. Ao meu lado, em um dos três congressos empresariais que visitei, havia um senhor que gritava: “quero parar de sofrer! Não agüento mais ser humilhado! Minha empresa não anda, minhas dívidas não acabam!”

O desespero das pessoas que freqüentam a Universal é evidente, um outro senhor segurava trêmulo o envelope do dízimo vazio enquanto o pastor pedia que os fiéis fossem entregar sua parte. Três é o número de vezes em que se pede dinheiro em um dia normal de culto na Universal. Logo no início, é requisitado o dízimo. Dez por cento de tudo que o fiel tiver conseguido durante a semana. Nos seis dias em que freqüentei a igreja, de 60 a 70% do público foi com o envelope na mão em direção ao altar, confirmando a situação de dizimista.

No congresso empresarial, cada vez que o pastor pede uma oferta espontânea além do dízimo, uma outra multidão atende ao pedido. É difícil de acreditar mas Israel sempre começa a rodada pedindo uma doação de mil reais ao público. Normalmente uma ou duas pessoas assinam um cheque na hora e entregam a quantia ao pastor. Em seguida o teto fica mais baixo; 500, 400, 300, 200, no final o pastor aceita qualquer moeda, mas não sem antes ter garantido muito dinheiro para a obra de Deus. Ao meu lado um pai de família assinou um cheque de 200 reais, sem hesitar. Israel grita, estimulando os fiéis a darem tudo que possuem consigo “Eu sei, senhor Jesus, que isso é uma vergonha, mas um real é tudo o que eu tenho! E eu vou te dar, porque eu quero que essa situação mude, não quero mais ser esse derrotado, andar com essa miséria na carteira! Eu quero vencer!”.

O segredo da universal é tratar dos males terrenos oferecendo soluções terrenas, dinheiro para quem precisa de dinheiro, família para quem precisa de família. E principalmente em atribuir as desgraças e infortúnios das pessoas a fatores externos, eximindo-as de qualquer culpa. Os fiéis da universal são pobres coitados, pessoas que precisam de ajuda, mas que não admitem ter cometido erro algum a não ser o de ter dado abertura a encostos pela falta de fé. O público é dominado, assiste a um espetáculo regido pelos pastores, um show convincente, com sessões de exorcismo semanais e testemunhos de fiéis bem sucedidos.

A Universal cresce pois usa a linguagem do povo. E em um mundo regido pela cruel lógica do mercado, talvez não seja tão absurda a idéia de pagar pelas bênçãos de Deus. A IURD é uma empreitada bem organizada, os cultos são segmentados para garantir o fluxo de dinheiro diário de cada público, jovens, empresários, solitários, desesperados e famílias. O segredo do sucesso da Igreja Universal do Reino de Deus é oferecer pronto atendimento às necessidades do povo, ao invés de fazê-lo trilhar por caminhos tortuosos rumo a uma salvação espiritual abstrata e distante da realidade que envolve os fiéis. Quando perguntado sobre o crescimento da Universal, o pastor Maurício me respondeu: “Nós somos os únicos que ouvimos o clamor do povo”. Não deixa de ser verdade.

terça-feira, 7 de outubro de 2008

"Entrevistas Fandárdicas" - Edgar Morrin

Edgar Morrin





Edgar Morrin é sociólogo, antropólogo, historiador e filósofo. Idealizador (e profundo defensor) de uma reforma na educação, que a perpassa, para reformar o próprio pensamento. Em uma entrevista sensacional, expõe um pouco de suas teses, da complexidade nas ciências e nos fala de alguns problemas do ensino atual.


O senhor tem afirmado que a ciência é, e sempre será, uma aventura e que o conceito de ciência está se modificando. Como poderíamos conceituar a ciência hoje?

A ciência é uma aventura, pois não podemos prever o futuro, por isso esta concepção é verdadeira. Nós não podemos unificar o mundo da ciência. Hoje, por exemplo, a ciência não é somente a experiência, não é somente a verificação. A ciência necessita, ao mesmo tempo, de imaginação criadora, de verificação, de rigor e de atividade crítica. Se não há atividade crítica, não há ciência. É preciso diversidade de opiniões. Mas a ciência também necessita ter a regra do jogo, ou seja, certas teorias podem ser abandonadas quando percebemos que são insuficientes. Então, a ciência é uma realidade complexa e podemos dizer que é muito difícil definir as fronteiras da ciência. Digamos que, em geral, ela é alimentada pela preocupação de experimentar, de verificar todas as teorias que ela expressa. Mesmo que a teoria não possa ser definida de imediato, é preciso pelo menos ver a possibilidade de definí-la no futuro. Mas não há só a verificação, eu repito, porque é preciso criar a teoria; é preciso aplicar as construções expressas sobre a realidade e ver se a realidade as aceita. Eu acredito que, hoje, quando vemos as diferentes transformações na ciência física, na ciência biológica, nas ciências da Terra, na Cosmologia, temos a impressão que a ciência, de agora em diante, reconhece que seu problema é a complexidade. A ciência do passado pensou ter encontrado uma verdade simples, uma verdade determiniasta, uma verdade que reduz o Universo a algumas fórmulas. Hoje, nós sabemos que o desafio do mundo e da realidade é a complexidade. E, a meu ver, a ciência que vai se desenvolver no futuro é a ciência da complexidade.

O século XX pode ser caracterizado como o século da imagem. Em que medida esse fato mudou o imaginário dos seres humanos?

Todos sabemos que a imagem sempre esteve presente, sobretudo na antigüidade. Mas é verdade que, hoje, com os meios audiovisuais, com o cinema, ela se estabeleceu. O que eu acredito, a grande diferença, é que o cinema, por exemplo, dá o sonho coletivo. Ao invés de termos somente um sonho individual, nós vivemos um sonho coletivo. Por outro lado, nós nos reencontramos com as grandes tendências do imaginário; nos reencontramos com as grandes lendas, com os romances... Nos deparamos com os grandes problemas que vêm de encontro ao imaginário. O imaginário é a maneira de traduzir as aspirações das tragédias dos seres humanos. Mas nós o reencontramos sob uma nova forma.

Vivemos em uma época em que as tecnologias, que dão suporte à linguagem, estão reestruturando nossos modos de comunicação. Muitos vêem nessa mudança uma ameaça à subjetividade. Como o senhor vê essa questão?

Eu acredito que a subjetividade é uma questão que foi, por muito tempo, negada pela ciência. Mas hoje, cada vez mais, ela é reconhecida. E acho que todo questionamento é se as técnicas vão servir às subjetividades ou se as subjetividades vão se utilizar das técnicas. Isso é uma luta permanente que vai continuar. E nós esperamos que as subjetividades possam se utilizar das técnicas.

O senhor afirma que a cultura e a educação emergem das interações entre os seres humanos. Qual o papel da escola diante desta complexidade?

O papel da escola passa pela porta do conhecimento. É ajudar o ser que está em formação a viver, a encarar a vida. Eu acho que o papel da escola é nos ensinar quem somos nós; nos situar como seres humanos; nos situar na condição humana diante do mundo, diante da vida; nos situar na sociedade ; é fazer conhecermos a nós mesmos. E eu acho que a literatura tem o seu papel. O papel da educação é de nos ensinar a enfrentar a incerteza da vida; é de nos ensinar o que é o conhecimento, porque nos passam o conhecimento mas jamais dizem o que é o conhecimento. E o conhecimento pode nos induzir ao erro. Todo conhecimento do passado, para nós, são as ilusões. Logo, é preciso saber estudar o problema do conhecimento. Em outras palavras, o papel da educação é de instruir o espírito a viver e a enfrentar as dificuldades do mundo.

Como o senhor vê a relação ciência, imaginário e educação?

A ciência das descobertas científicas muitas vezes puderam realizar os mitos que a humanidade consagrou, como o mito de voar. Nós passamos a ter o avião, suas técnicas, e a ciência ajudou a desenvolvê-lo. A ciência, seja qual for, necessita da imaginação. Então, frequentemente essa imaginação é alimentada pelo nosso imaginário. Não podemos separar. Não existe uma inteligência fria e pura, unicamente lógica. A inteligência inclui as paixões, as emoções e também o imaginário. Conseqüentemente, quando pensamos em educação, se você não busca o imaginário na pintura, o imaginário no romance, o imaginário na poesia, você tem uma educação muito pobre. O imaginário se comunica com a realidade e a realidade se comunica com o imaginário. A educação deve garantir essa comunicação permanente.

Qual a impressão que o senhor tem da educação no Brasil ou na América do Sul?

E suponho que existam mais ou menos os mesmos problemas que encontramos nos países europeus. Vocês têm um sistema de educação que se baseia em antigas disciplinas, que são separadas. O que é preciso mudar é reunir essas disciplinas e conceber as novas ciências que são muito mais de agrupamento de disciplinas, como a Ecologia, como a Cosmologia, como a ciência da Terra. Mas eu acho que é um sistema que precisa ser profundamente reformulado, tanto na América Latina quanto na Europa.


Fonte: TVE Brasil

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Eu por si mesmo...

"Aliás, eu sou apenas o máaaximo!"








Porque humildade, talento, espontaneidade e esforço são pros fracos...

terça-feira, 23 de setembro de 2008

Advogado é suspenso por aceitar pagamento em danças eróticas

É tudo uma questão de ponto de vista. Ou a vista questionada de um ponto?





Notícias dos periódicos

Avogado é suspenso por aceitar pagamento em danças eróticas


Imagino que o advogado talvez quisesse conduzir a senhora "debaixo de Vara". Esqueceu-se, porém, que isto é uma faculdade que apenas os juízes possuem (no Código de Processo Civil, por óbvio).



OBS: "Debaixo de Vara" - também é conhecida por condução coercitiva, que é a condução realizada da testemunha que se nega a comparecer a juízo. Nesta hipótese, o magistrado determina seu comparecimento, com o auxílio das forças policiais.



sexta-feira, 19 de setembro de 2008

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Celulares pra quem quiser

celular irritante







Quem nunca se irritou com celulares em cinemas, reuniões, conversas ou qualquer outra coisa que dê azo a pessoas inconvenientes (na maioria das vezes), que se acham no direito de interromper uma conversa pra atender a um grilo berrante?

Sem falar nos sustos e sons inaudíveis e inacreditáveis utilizados como toques...

Muitos possuem dificuldade parar lidar com essa nova tecnologia. Porém, no caso seguinte, há um verdadeiro professor que nos ensina como lidar com esse ótimo aparelho moderno.






Fonte: Procurando Vagas

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Táticas de guerra

Após o fiasco do futebol brasileiro nas Olimpíadas, contrastando com o próprio fiasco das olimpiadas para o Brasil (e sua falta total de organização pública e privada no esporte), nos resta, ao menos, rir um pouco diminuindo nossos hermanos.
Até porque eles já riram demais de nosotros!



George W. Bush e Tony Blair estão num jantar na Casa Branca.
Um dos convidados aproxima-se deles e pergunta-lhes:

- De que é que estão conversando de forma tão animada?

- Estamos fazendo planos para a terceira Guerra Mundial, diz Bush.

- Uau!... exclama o convidado.
E quais são esses planos?

- Vamos matar 14 milhões de argentinos e um dentista, responde Bush.

O convidado parece confuso e pergunta: -Um... dentista?
Porque é que vão matar um dentista?

Blair dá uma palmada nas costas de Bush e exclama: - Não te disse?
Ninguém vai perguntar pelos argentinos!

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Visão Jurídica - O Melhor dos Informativos


O MELHOR DOS INFORMATIVOS

A partir da leitura dos Informativos do STF e do STJ, seleciono alguns, que acho mais interessantes para compartilhar com todos, tecendo, quando necessário, as devidas considerações.



Informativo n.º 541 - Supremo Tribnal Federal




PLENÁRIO


Decadência Tributária e Reserva de Lei Complementar


O Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta, ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “sob pena de seu arquivamento e da impossibilidade de revisão ou renovação do lançamento tributário sobre o mesmo fato gerador”, contida no § 4º do art. 16 (“A lei fixará prazo para o proferimento da decisão final no processo contencioso administrativo-tributário, sob pena de seu arquivamento e da impossibilidade de revisão ou renovação do lançamento tributário sobre o mesmo fato gerador.”), bem como do art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (“Enquanto não promulgada a lei prevista no art. 16, § 4º, da Constituição, o prazo nele referido é fixado em doze meses, e em seis meses para os processos em tramitação, descontado o período necessário a realização de diligências motivadas.”), ambos da Constituição estadual. Entendeu-se que a norma representaria uma espécie de decadência intercorrente, de alcance abrangente, matéria que estaria expressamente reservada à disposição geral por via de lei complementar federal (CF: “Art. 146. Cabe à lei complementar:... III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:... b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;”). Asseverou-se, entretanto, que, em face do princípio da federação, a partir da CF/88, não seria inconstitucional que o legislador estadual fixasse o tempo de tramitação de um processo administrativo tributário, mas, pelo contrário, salutar, considerada, sobretudo, a garantia da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII). Vencido, em parte, o Min. Menezes Direito, que acompanhava o relator somente quanto à expressão do § 4º do art. 16 e, vencido, integralmente, o Min. Marco Aurélio, que julgava o pedido improcedente.
ADI 124/SC, rel. Min. Joaquim Barbosa, 1º.8.2008. (ADI-124)




ADPF: Inelegibilidade e Vida Pregressa dos Candidatos - 2

Preliminarmente, o Tribunal acolheu questão de ordem suscitada pelo Min. Celso de Mello, relator, no sentido de julgar, desde logo, o mérito da ação. Em seguida, reconheceu, por votação majoritária, a legitimidade ativa ad causam da AMB. Os Ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Carlos Britto assentaram a legitimidade ativa, tendo em conta as particularidades do caso, sobretudo a existência de uma perplexidade na magistratura nacional com relação à interpretação dos dispositivos impugnados, mas fizeram ressalva no sentido de não se comprometerem com a tese da legitimação universal da AMB. Vencidos, nessa parte, os Ministros Marco Aurélio, Menezes Direito e Eros Grau que entendiam ausente o requisito da pertinência temática para propositura da ação. As demais preliminares suscitadas foram rejeitadas. No mérito, entendeu-se que a pretensão deduzida pela AMB não poderia ser acolhida, haja vista que desautorizada tanto pelo postulado da reserva constitucional de lei complementar quanto por cláusulas instituídas pela própria Constituição da República e que consagram, em favor da pessoa, o direito fundamental à presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII), e que lhe asseguram, nas hipóteses de imposição de medidas restritivas de quaisquer direitos, a garantia essencial do devido processo.
ADPF 144/DF, rel. Min. Celso de Mello, 6.8.2008. (ADPF-144)

ADPF: Inelegibilidade e Vida Pregressa dos Candidatos - 3


Rejeitou-se a pretensão deduzida pela argüente no que respeita às alíneas d, e, e h do inciso I do art. 1º, e ao art. 15, todos da LC 64/90, ao fundamento de que o postulado consagrador da garantia de inocência irradia os seus efeitos para além dos limites dos processos penais de natureza condenatória, impedindo, desse modo, que situações processuais ainda não definidas por sentenças transitadas em julgado provoquem, em decorrência das exigências de probidade administrativa e de moralidade a que se refere o § 9º do art. 14 da CF, na redação dada pela ECR 4/94, a inelegibilidade dos cidadãos ou obstem candidaturas para mandatos eletivos. Afastou-se, também, a alegação de que a ressalva contida na alínea g do aludido inciso I do art. 1º da LC 64/90 estaria em confronto com o que disposto na ECR 4/94 porque descaracterizaria a hipótese de inelegibilidade referida no preceito legal em questão. No ponto, registrou-se que o TSE, em decorrência de várias decisões por ele proferidas, estabelecera diretriz jurisprudencial consolidada no Enunciado 1 da sua Súmula [“Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar 64/90, art. 1º, I, g)”], mas, posteriormente, reformulara essa orientação, com o declarado propósito de conferir maior intensidade à proteção e defesa da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato eletivo. Além disso, reputou-se insustentável a suposta transgressão a preceitos fundamentais pelo fato de determinada regra legal ressalvar, para efeito de superação da cláusula de inelegibilidade, o acesso ao Poder Judiciário, em ordem a neutralizar eventual deliberação arbitrária que haja rejeitado, de modo abusivo, as contas do administrador.
ADPF 144/DF, rel. Min. Celso de Mello, 6.8.2008. (ADPF-144)

ADPF: Inelegibilidade e Vida Pregressa dos Candidatos - 4


Asseverou-se que estaria correto o entendimento do TSE no sentido de que a norma contida no § 9º do art. 14 da CF, na redação que lhe deu a ECR 4/94, não é auto-aplicável (Enunciado 13 da Súmula do TSE), e que o Judiciário não pode, sem ofensa ao princípio da divisão funcional do poder, substituir-se ao legislador para, na ausência da lei complementar exigida por esse preceito constitucional, definir, por critérios próprios, os casos em que a vida pregressa do candidato implicará inelegibilidade. Concluiu-se, em suma, que o STF e os órgãos integrantes da justiça eleitoral não podem agir abusivamente, nem fora dos limites previamente delineados nas leis e na CF, e que, em conseqüência dessas limitações, o Judiciário não dispõe de qualquer poder para aferir com a inelegibilidade quem inelegível não é. Reconheceu-se que, no Estado Democrático de Direito, os poderes do Estado encontram-se juridicamente limitados em face dos direitos e garantias reconhecidos ao cidadão e que, em tal contexto, o Estado não pode, por meio de resposta jurisdicional que usurpe poderes constitucionalmente reconhecidos ao Legislativo, agir de maneira abusiva para, em transgressão inaceitável aos postulados da não culpabilidade, do devido processo, da divisão funcional do poder, e da proporcionalidade, fixar normas ou impor critérios que culminem por estabelecer restrições absolutamente incompatíveis com essas diretrizes fundamentais. Afirmou-se ser indiscutível a alta importância da vida pregressa dos candidatos, tendo em conta que a probidade pessoal e a moralidade representam valores que consagram a própria dimensão ética em que necessariamente se deve projetar a atividade pública, bem como traduzem pautas interpretativas que devem reger o processo de formação e composição dos órgãos do Estado, observando-se, no entanto, as cláusulas constitucionais, cuja eficácia subordinante conforma e condiciona o exercício dos poderes estatais. Aduziu-se que a defesa desses valores constitucionais da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato eletivo consubstancia medida da mais elevada importância e significação para a vida política do país, e que o respeito a tais valores, cuja integridade há de ser preservada, encontra-se presente na própria LC 64/90, haja vista que esse diploma legislativo, em prescrições harmônicas com a CF, e com tais preceitos fundamentais, afasta do processo eleitoral pessoas desprovidas de idoneidade moral, condicionando, entretanto, o reconhecimento da inelegibilidade ao trânsito em julgado das decisões, não podendo o valor constitucional da coisa julgada ser desprezado por esta Corte. Vencidos os Ministros Carlos Britto e Joaquim Barbosa que julgavam a argüição procedente.
ADPF 144/DF, rel. Min. Celso de Mello, 6.8.2008. (ADPF-144)

Uso de Algemas e Excepcionalidade -1

O uso de algemas tem caráter excepcional. Com base nesse entendimento, o Tribunal concedeu habeas corpus — impetrado em favor de condenado à pena de 13 anos e 6 meses de reclusão pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, II, III e IV, do CP, e no art. 10, da Lei 9.437/97 — para tornar insubsistente a decisão do Tribunal do Júri, e determinar que outro julgamento seja realizado, com a manutenção do acusado sem as algemas. Na espécie, o paciente permanecera algemado durante toda a sessão do Júri, tendo sido indeferido o pedido da defesa para que as algemas fossem retiradas, ao fundamento de inexistência de constrangimento ilegal, sobretudo porque tal circunstância se faria necessária ao bom andamento dos trabalhos, uma vez que a segurança, naquele momento, estaria sendo realizada por apenas 2 policiais civis, e, ainda, porque o réu permanecera algemado em todas as audiências ocorridas antes da pronúncia.
HC 91952/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 7.8.2008. (HC-91952)

Uso de Algemas e Excepcionalidade - 2

Entendeu-se que o uso das algemas, no caso, estaria em confronto com a ordem jurídico-constitucional, tendo em conta que não havia, no caso, uma justificativa socialmente aceitável para submeter o acusado à humilhação de permanecer durante horas algemado, quando do julgamento no Tribunal do Júri, não tendo sido, ademais, apontado um único dado concreto, relativo ao perfil do acusado, que estivesse a exigir, em prol da segurança, a permanência com algemas. Além disso, afirmou-se que a deficiência na estrutura do Estado não autorizava o desrespeito à dignidade do envolvido e que, inexistente o aparato de segurança necessário, impunha-se o adiamento da sessão. Salientou-se, inicialmente, que o julgamento perante o Tribunal do Júri não requer a custódia preventiva do acusado (CF, art. 5º, LVII), não sendo necessária sequer sua presença (CPP, art. 474, alterado pela Lei 11.689/2008). Considerou-se, também, o princípio da não-culpabilidade, asseverando-se que a pessoa acusada da prática de crime doloso contra a vida merece o tratamento devido aos humanos, aos que vivem em um Estado Democrático de Direito. Ressaltou-se que o art. 1º da CF tem como fundamento a dignidade da pessoa humana e que da leitura do rol das garantias constitucionais previstas no art. 5º (incisos XIX, LXI, XLIX, LXI, LXIII, LXIV, LXV, LXVI, XLVIII), depreende-se a preocupação em se resguardar a figura do preso, repousando tais preceitos no inafastável tratamento humanitário do cidadão, na imprescindibilidade de lhe ser preservada a dignidade. Aduziu-se que manter o acusado algemado em audiência, sem que demonstrada, ante práticas anteriores, a periculosidade, implicaria colocar a defesa, antecipadamente, em patamar inferior. Acrescentou-se que, em razão de o julgamento no Júri ser procedido por pessoas leigas que tiram ilações diversas do contexto observado, a permanência do réu algemado indicaria, à primeira vista, que se estaria a tratar de criminoso de alta periculosidade, o que acarretaria desequilíbrio no julgamento, por estarem os jurados influenciados.
HC 91952/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 7.8.2008. (HC-91952)

Uso de Algemas e Excepcionalidade - 3

Registrou-se que a proibição do uso de algemas e do uso da força já era previsto nos tempos do Império (Decreto de 23.5.1821 e Código de Processo Criminal do Império de 29.11.1832, art. 180) e que houve manutenção dessas normas no ordenamento jurídico brasileiro subseqüente (Lei 261/1841; Lei 2.033/1871, regulamentada pelo Decreto 4.824/1871; Código de Processo Penal de 1941, artigos 284 e 292; Lei de Execução Penal - LEP 7.210/84, art. 159; Código de Processo Penal Militar, artigos 234, § 1º e 242). Citou-se, ademais, o que disposto no item 3 das regras da Organização das Nações Unidas - ONU para tratamento de prisioneiros, no sentido de que o emprego de algemas jamais poderá se dar como medida de punição. Concluiu-se que isso estaria a revelar que o uso desse instrumento é excepcional e somente pode ocorrer nos casos em que realmente se mostre indispensável para impedir ou evitar a fuga do preso ou quando se cuidar comprovadamente de perigoso prisioneiro. Mencionou-se que a Lei 11.689/2008 tornou estreme de dúvidas a excepcionalidade do uso de algemas (“Art. 474... § 3º Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.”), e que caberia ao Supremo emitir entendimento sobre a matéria, a fim de inibir uma série de abusos notados na atual quadra, bem como tornar clara, inclusive, a concretude da Lei 4.898/65, reguladora do instituto do abuso de autoridade, considerado o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal. Deliberou-se, por fim, no sentido de se editar uma súmula a respeito do tema. Precedentes citados: HC 71195/SP (DJU de 4.8.95); HC 89429/RO (DJU de 2.2.2007).
HC 91952/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 7.8.2008. (HC-91952)

PRIMEIRA TURMA
Falsificação de Moeda e Princípio da Insignificância

A Turma indeferiu habeas corpus em que condenado pela prática do delito previsto no art. 289, § 1º, do CP, por portar 10 cédulas falsas, cada uma com valor facial de R$ 5,00, pleiteava a aplicação do princípio da insignificância. Considerou-se que o paciente, ao fazer circular as notas falsas, sem comprovar a sua boa-fé, incorrera no crime de falsificação de moeda falsa, cujo bem jurídico tutelado é a fé pública. Desse modo, o tipo penal em questão não tem como pressuposto a ocorrência de prejuízo econômico, objetivamente quantificável, mas a proteção de um bem intangível, que corresponde à credibilidade do sistema financeiro.
HC 93251/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 5.8.2008. (HC-93251)
Perda dos Dias Remidos e Proporcionalidade - 1


Em face do empate na votação, a Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado que perdera a integralidade dos dias remidos ante o cometimento de falta grave, consistente no fato de não haver respondido a conferência no estabelecimento prisional. Na espécie, o paciente alegara que estava dormindo e, por isso, não escutara a chamada. A comissão disciplinar, então, sugerira a aplicação da pena de 15 dias de isolamento em cela disciplinar ou local adequado. Contudo, o juízo de origem, ao homologar o procedimento administrativo disciplinar, determinara a perda dos dias remidos (LEP, art. 127). Contra essa decisão, fora interposto agravo em execução em que a Defensoria Pública estadual sustentara ofensa a princípios constitucionais, tais como o da proporcionalidade e o da individualização da pena. Provido o recurso pelo Tribunal local, o Ministério Público, por sua vez, interpusera recurso especial e o STJ restabelecera a decisão que ordenara a perda dos dias remidos, o que ensejara a presente impetração. A impetração argumentava que: a) os princípios do contraditório e da ampla defesa restariam malferidos, em virtude de o juízo de primeira instância ter apenado o paciente sem a designação de audiência prévia para ouvi-lo; b) a perda dos dias remidos afrontaria, entre outros princípios, o da dignidade da pessoa humana; e c) em razão do princípio da proporcionalidade, cabível a aplicação do limite de 30 dias previsto no art. 58 da LEP.
HC 94701/RS, rel. orig. Min. Menezes Direito, rel. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 5.8.2008. (HC-94701)

Perda dos Dias Remidos e Proporcionalidade - 2
Inicialmente, conheceu-se do habeas corpus. Entendeu-se que a Turma poderia analisar a matéria de fundo, uma vez que a pretensão da defesa fora apreciada expressamente pelo tribunal de justiça. No ponto, reputou-se que o problema do debate e decisão prévios perante o STJ não surgira no caso, tendo em conta as peculiaridades da situação dos autos. Afirmou-se que não se trataria de tema que não tivesse sido julgado, mas sim de questão examinada explicitamente pela Corte estadual e que, interposto recurso especial — conhecido e provido —, contra essa decisão, fulminara-se a glosa do tribunal de justiça, formalizada sob o ângulo da falta de proporcionalidade. Deferiu-se a ordem ao fundamento de que a sanção aplicada ao paciente seria desproporcional. Vencidos os Ministros Menezes Direito, relator, e Ricardo Lewandowski que conheciam do writ apenas quanto à suposta violação do princípio do contraditório e da ampla defesa e o indeferiam por considerar que o amplo direito de defesa fora garantido ao paciente, não havendo que se falar em transgressão aos aludidos princípios constitucionais. Ressaltaram que fora dada oportunidade ao paciente para fazer sua defesa no procedimento administrativo disciplinar, inclusive, com a apresentação de manifestação escrita em seu favor pela Defensoria Pública. HC deferido para restabelecer o entendimento sufragado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
HC 94701/RS, rel. orig. Min. Menezes Direito, rel. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 5.8.2008. (HC-94701)


SEGUNDA TURMA



Progressão de Regime e Falta Grave - 3

A Turma concluiu julgamento de habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que reputara justificada a regressão de regime prisional imposto ao paciente por considerar falta grave a evasão de estabelecimento prisional. No caso, a mencionada sanção fora aplicada após a recaptura do paciente que, condenado a pena em regime inicial semi-aberto, obtivera o benefício de saída temporária e não regressara ao estabelecimento penitenciário — v. Informativos 506 e 510. Em votação majoritária, concedeu-se a ordem para cassar o acórdão do STJ e restabelecer o do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que vedara a regressão do regime semi-aberto para o fechado. Enfatizou-se que, na espécie, essa regressão não seria possível porque, quando do cometimento da falta grave, o paciente ainda cumpria pena no regime inicial fixado na sentença condenatória. Assim, não seria coerente admitir que a condenação do paciente se tornasse mais severa, na fase de execução penal, em razão da prática da falta grave. Essa, em tal hipótese, serviria para se determinar a recontagem do prazo necessário à progressão. Ademais, asseverou-se que seria ilógico que o réu pudesse regredir de regime sem ter progredido. O Min. Cezar Peluso, ressaltando a admissibilidade, em tese, de regressão a regime de cumprimento mais gravoso do que o fixado na sentença condenatória, desde que não seja automática e impositiva em hipóteses de prática de falta grave, também concedeu a ordem, mas por fundamento diverso, qual seja a inobservância, pela autoridade coatora, das particularidades do caso concreto. Vencida a Min. Ellen Gracie que indeferia o writ por considerar que, nos termos do art. 33, caput, do CP, se em matéria de condenação e execução da pena de detenção revela-se possível a regressão para o regime fechado, com mais razão nas hipóteses de condenação e execução de pena de reclusão.
HC 93761/RS, rel. Min. Eros Grau, 5.8.2008. (HC-93761)

Charges etc - Além do mais...

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Divirta-se mais em Cyanide & Happinnes Traduzido

Retorno à origem... ou sempre mais do mesmo




Olá a todos!

Ultimamente, o blog está muiiiiito parado, pois, em razão de comprometimentos pessoais infindáveis, não tive oportunidade de postar comentários interessantes - pra ser bem sincero, faltou, de minha parte, criatividade...

Contudo, retorno hoje à postagem periódica de mensagens. Retornarei com alguns "quadros" do blog que acho muito interessantes, porém não na mesma quantidade que anteriormente. Antes que quantidade, o intuito do "Eu sou apenas o máaaximo!!!" é oferecer comentários críticos, com embasamento e bem redigidos.

Sinto que, no afã de postar mensagens, alguns comentários possam ter sido precipitados. Mas isso não voltará a ocorrer.

Voltemos, pois, à grade normal de nossa programação.

quinta-feira, 24 de julho de 2008

Por que é importante a Defensoria Pública no Brasil - Parte 13

Falta de recursos para a Defensoria Pública

A Defensoria Pública foi pauta do Jornal Nacional, da Rede Globo.

Na matéria, há comparação entre os órgãos do Judiciário e as dificuldades de parcela da população carente, que necessita dos serviços dos defensores para o acesso ao Judiciário.




Fonte: Globo

terça-feira, 8 de julho de 2008

Opinião Pública - A história sem fim...

E, novamente, as coisas cíclicas retornam. Como efeito bumerangue, mas com mais força.

Eis uma das manchetes presentes em vários periódicos neste início de semana:

Morre menino metralhado em ação policial no Rio

Delegado diz que policiais que mataram menino de 3 anos no Rio agiram com intenção de matar.


Em síntese, isso foi o que aconteceu:

"Alessandra voltava de uma festa de aniversário com os dois filhos em seu carro, um Palio Weekend cinza cumbo, que foi confundido e alvejado pelos policiais militares como o carro usado pelos suspeitos perseguidos." (Fonte: Globo.com)


No meio do tiroteio, um garoto de 3 (três) anos é alvejado, na cabeça, por um dos tiros do policial. E a mãe, sem qualquer condição de ir contra a atuação desmotiva, desproporcional e criminosa desses pseudo-agentes públicos, apenas se lançou contra os tiros, para tentar evitar que seus filhos fossem machucados.

A violência desmedida para alguns é desmedida para todos. Ao aceitarmos uma polícia violenta contra pobres e criminosos, damos autorização ao Estado para que a violência se volte contra nós mesmos, sejamos ou não bandidos. Sejamos, ou não, etiquetados e desviados.
A PM que mata, mata mesmo. Sem dó, nem piedade. E a morte, seja pra um traficante internacional, seja pra uma criança, não pode nunca ser defendida. Não dessa forma arbitrária e emotiva. O Estado não é um pai durão. E, ainda que o fosse, um pai nunca mataria seus filhos.

E, pra não dizer que não falei das flores (pra ser mais específico, de seus espinhos), leia o post a seguir, datado de 18 de junho! Ou seja, menos de 15 dias atrás.

http://albertoroberto.blogspot.com/2008/06/opinio-pblica-questo-do-rio-de-janeiro.html


Como eu já tinha dito, relembrando ensinamentos da Criminologia crítica, uma coisa é invadir o morro. A sociedade rica (ou que pretende ser), engajada em seus afazeres e estranha dos outros diferentes, não se compadece. No máximo, vai fazer cara feia e falar que a situação é essa com delinquentes.


Agora, quando a polícia atua, na "cidade", como se fosse no "morro", a coisa fica feia. E dá-lhe "jornalismos" investigativos. E, lógico, leis penais mais severas.

Qual é a música??? - Wonderwall (Oasis)

"And after all, you're my wonderwall"




A banda Oasis, originada em Manchester, na Inglaterra, e protagonizada, principalmente, por seus dois principais ícones, os irmãos Liam e Noel Gallagher, foi uma das principais da década de 90.

Com cabelos estilos Beatles, músicas muito bem compostas, frases de efeitos bem pensadas e declarações bem oportunas, além das várias brigas entre os irmãos, conseguiram, por um tempo razoável, ocupar um lugar distinto na mídia. Emplacaram alguns sucessos bem conhecidos por nós, como "Wonderwall" ou "Champagne Supernova"

Há quem considere que a banda é a maior das bandas britâncias desde Beatles e Queen. Pra mim, apenas mais um exagero britânico. Bem aceitável, já que pra eles, como sabemos, o importante é só ver, como diria o ditado e a história.

Bem, agora relembre um pouco da década passada. Ouça e curta a música, cantando-a e entendendo-a! Enjoy!





Today is gonna be the day
Hoje será o dia

That they're gonna throw it back to you
Que eles vão jogar tudo de volta em você

By now you should've somehow
Por enquanto você já deveria, de algum modo,

Realized what you gotta do
Ter percebido o que deve fazer

I don't believe that anybody
Não acredito que ninguém

Feels the way I do about you now
Sinta o mesmo que eu sinto por você agora


Backbeat, the word was on the street
Por aí, as palavras nas ruas dizem

That the fire in your heart is out
Que o fogo no seu coração apagou

I'm sure you've heard it all before
Tenho certeza que você já ouviu tudo isso antes

But you never really had a doubt
Mas você nunca realmente duvidou

I don't believe that anybody
Não acredito que ninguém

Feels the way I do about you now
Sinta o mesmo que eu sinto por você agora

And all the roads we have to walk are winding
E todas as estradas que temos que percorrer são tortuosas

And all the lights that lead us there are blinding
E todas as luzes que nos levam até lá nos cegam

There are many things that I would like to say to you
Existem muitas coisas que eu gostaria de te dizer

But I don't know how
Mas eu não sei como

Because maybe
Porque talvez

You're gonna be the one that saves me
Você será aquela que me salvará

And after all
E após tudo

You're my wonderwall
Você é a minha protetora.

Today was gonna be the day
Hoje seria o dia

But they'll never throw it back to you
Mas eles nunca vão jogar aquilo em você

By now you should've somehow
Por enquanto você já deveria, de algum modo

Realized what you're not to do
Ter percebido o que você não deve fazer

I don't believe that anybody
Não acredito que ninguém

Feels the way I do about you now
Sinta o mesmo que eu sinto por você agora


And all the roads that lead you there were winding
Todas as estradas que levam a você até lá são tortuosas

And all the lights that light the way are blinding
Todas as luzes que iluminam o caminho são cegantes

There are many things that I would like to say to you
Existem muitas coisas que eu gostaria de te dizer

But I don't know how
Mas não sei como

I said maybe
Eu digo talvez

You're gonna be the one that saves me
Você será aquela que me salvará

And after all
E após tudo

You're my wonderwall
Você é minha protetora

quarta-feira, 2 de julho de 2008

"I will derive"

"I will derive... o-ho"



Após assistir vídeos desse tipo, eu me relembro das razões que me afastaram de qualquer faculdade em que se aprendesse cálculo. E, diretamente, foram a razão por eu escolher cursar Direito.

Esta, sim, foi uma ótima escolha minha.



Fonte: Charges




Então, vai derivar?

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Visão Jurídica - O Melhor dos Informativos

O MELHOR DOS INFORMATIVOS

A partir da leitura dos Informativos do STF e do STJ, seleciono alguns, que acho mais interessantes para compartilhar com todos, tecendo, quando necessário, as devidas considerações.


Informativo n.º 358 - Superior Tribunal de Justiça
2 a 6.06.2008



Corte Especial

AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚM. N. 345-STJ.

A Corte Especial deu provimento aos embargos e reiterou o entendimento de que é devida a verba de sucumbência nas execuções individuais originárias de ação coletiva movida por sindicato contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, não se aplicando à hipótese o art. 1º-D da Lei n. 9.494/1997, alterado pelo art. 4º da MP n. 2.180/2001. Precedentes citados: EAG 654.254-RS, DJ 25/2/2008; EREsp 653.270-RS, DJ 5/2/2007; AgRg nos EREsp 791.029-RS, DJ 5/2/2007; EREsp 668.705-SC, DJ 5/2/2007; EREsp 475.566-PR, DJ 13/9/2004, e EREsp 701.768-RS, DJ 6/3/2008. EREsp 658.595-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgados em 4/6/2008.



Primeira Turma

CONTRATO. GESTÃO. LICITAÇÃO. DISPENSA.

Trata-se de ação popular em que se discute legalidade de contrato de gestão firmado com dispensa de licitação pelo Distrito Federal e instituto de solidariedade, tendo como objeto a prestação de serviços concernentes ao desenvolvimento tecnológico e institucional e à proteção e conservação do meio ambiente, inclusive conservação de áreas urbanizadas e ajardinadas, previsto no Programa de Melhoria da Prestação dos Serviços de Interesse Público do Distrito Federal. Para o Min. Relator o contrato de gestão administrativo constitui negócio jurídico criado pela Reforma Administrativa Pública de 1990, e a Lei n. 8.666/1993, em seu art. 24, XXIV, dispensa licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais qualificadas no âmbito das respectivas esferas do governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. Portanto, tal dispensa está amparada no referido artigo da mencionada lei. Em se tratando de ação popular, há necessidade de comprovar a existência de lesão ao patrimônio público. É exigível, para sua procedência, o binômio ilicitude e lesividade. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 952.899-DF, Rel. Min. José Delgado, julgado em 3/6/2008.


Importante frisar a divergência que há, neste ponto, entre STJ e STF. Para o Supremo Tribunal Federal, o descumprimento ao princípio da moralidade admihnistrativa já autoriza, isoladamente, o manejo de ação popular, sendo dispensável a comprovação do dano ao patrimônio público. Nesse sentido: RE n.º 170.768/SP, rel. Min. Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ de 13.08.1999, p. 16).



DER. LEGITIMIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR.

A Turma, prosseguindo o julgamento, negou provimento ao recurso do Departamento de Estradas e Rodagens estadual (DER), por considerar inaplicáveis o art. 18 da Lei n. 7.347/1985 e o art 535, II, do CPC, pois a causa de pedir e o pedido cautelar refogem dos propósitos da norma citada. Ademais, o DER, como autarquia estadual, via de regra, não tem legitimidade para propor ação civil pública, em que pese a alegação de tratar-se de demanda em favor de usuários das rodovias por ela administradas. Também, sem razão a pretensão da recorrente de exclusão de custas e honorários com base no art. 18 da lei em questão. REsp 1.011.789-PR, Rel. Min. José Delgado, julgado em 5/6/2008.


Segunda Turma

RECURSO. FAX APÓS EXPEDIENTE FORENSE.

O agravo regimental interposto via fax no último dia do prazo recursal (5 dias) e após o expediente forense é considerado intempestivo porquanto só registrado no dia seguinte. AgRg no Ag 742.801-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 3/6/2008.

Interessante julgado. Ou seja, o tempo final, o prazo peremptório, é o fechar das portas da Vara, ou seja, o horário de encerramento do expediente forense. Após, ainda que interposto por fac-símile, é intempestiva a manifestação.

EXCEÇÃO. PRE-EXECUTIVIDADE. ACOLHIDA.

A decisão que acolhe exceção de pré-executividade põe fim à execução, por isso o recurso cabível para impugná-la é a apelação, e não o agravo de instrumento, sendo ainda inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Entretanto, se a execução fiscal prossegue porque houve a exclusão apenas de uma das partes, o recurso cabível é o agravo de instrumento. REsp 889.082-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 3/6/2008.


DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. SALÁRIOS MÍNIMOS.

A fixação do valor de indenização por danos morais pode ser em salários mínimos, pois não há vedação legal; o que não é admitido é sua utilização como fator de correção monetária. AgRg no REsp 959.072-MS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 3/6/2008.


Quinta Turma

INQUÉRITO. SIGILO. ADVOGADO. ACESSO.

Trata-se de habeas corpus em que se busca garantir ao advogado do paciente direito de vista dos autos do inquérito policial em curso na Vara Criminal estadual com a possibilidade, inclusive, de obtenção de cópias reprográficas dos referidos autos. A Turma reiterou o entendimento de que, mesmo na hipótese de decretação de sigilo, é possível o acesso do advogado ao inquérito policial que envolve seu constituinte. Ressaltou-se, porém, que, além da necessidade da demonstração de que seu cliente está sendo, efetivamente, alvo de investigação no inquérito policial, o acesso conferido aos causídicos deverá limitar-se aos documentos já disponibilizados nos autos. Não é possível, assim, sob pena de ineficácia do meio persecutório, que a defesa tenha acesso à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso. Com esse fundamento, concedeu-se a ordem de habeas corpus. Precedentes citados do STF: HC 82.354-PR, DJ 24/9/2004; HC 87.827/RJ, DJ 23/6/2006; do STJ: HC 88.104-RS, DJ 19/12/2007; HC 64.290-SC, DJ 6/8/2007, e MS 11.568-SP, DJ 21/5/2007. HC 58.377-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 3/6/2008.

Advogados possuem, sim, direito a vista de qualquer procedimento, judicial e administrativo. Contudo, em face de suas próprias peculiaridades, somente terá vista dos autos do inquérito policial quando: a) seu constituído esteja sendo investigado; e b) documentos já disponibilizados, ou seja, diligências em curso não podem ser apreciadas - sob pena de se tornarem ineficazes.


Sexta Turma

PROVA EMPRESTADA. NECESSIDADE. AUTORIZAÇÃO. JUIZ CRIMINAL.

A interceptação telefônica como meio de prova necessita de expressa autorização do juízo criminal. Sua remessa e utilização em processo disciplinar devem ser autorizadas pelo juízo responsável pela preservação do sigilo de tal prova. Ademais, necessário que se respeitem, ainda, os princípios do contraditório e da ampla defesa. Caso não observados esses requisitos serão nulos a sindicância e o processo administrativo disciplinar lastreado exclusivamente nas fitas degravadas das interceptações telefônicas. Precedentes citados do STF: RMS 24.956-DF, DJ 10/11/2005; do STJ: MS 9.212-DF, DJ 1º/6/2005, e MS 12.468-DF, DJ 14/11/2007. RMS 16.429-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 3/6/2008.


Também autorizando a utilização de interceptação telefônica em processo administrativo disciplinar, o seguinte julgado do STF: Inq-QO-QO n.º 2424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 24.08.2007.


PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. APELO. LIBERDADE.

A paciente viu-se denunciada como incursa no art. 244-A da Lei n. 8.069/1990. O juízo, então, decretou sua prisão temporária e, após, a preventiva. Porém, logo depois, revogou-a ao fundamento de que não haveria indícios de que se furtaria a uma eventual e futura aplicação da lei penal ou que prejudicaria a regular instrução processual, até por se considerar o fato de que as vítimas já foram ouvidas. Condenada a dez anos de reclusão, não se lhe permitiu apelar em liberdade (art. 312 do CPP), pois sua avançada idade não a teria impedido de praticar, por diversas vezes, o crime, o que traria grande ameaça à ordem pública. Além disso, não se recebeu a apelação diante de seu não-recolhimento à prisão. Dessarte, ao sopesar a recente edição da Súm. n. 347-STJ, a prisão sem plausível justificativa e o fato de que a paciente vinha respondendo solta ao processo, a Turma concedeu a ordem para assegurar sua liberdade até o trânsito em julgado da sentença, além de determinar o normal processamento da apelação. Precedente citado: RHC 19.127-SP, DJ 6/8/2007. HC 80.470-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 5/6/2008.