quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Enganação das Financiadoras de Veículos - o retorno

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Ontem, no Jornal Nacional, veiculado pela Rede Globo de Televisão, mais uma vez discutiu-se acerca das "vantagens" do leasing para os compradores, em detrimento do financiamento e, indiretamente, da compra à vista.

Para ver a matéria, clique aqui!

Contudo, há alguns erros ao se dizer que o leasing é mais interessante que essas opções. Vamos a eles.

Inicialmente, sobre as vantagens de se comprar imóveis à vista, indico que leia o seguinte post, já publicado aqui: Enganação das Financiadoras de Veículos.

Quanto à opção por "leasing" ser melhor para o consumidor, há graves críticas. Vamos a elas.

O leasing, também conhecido por arrendamento mercantil, é um contrato específico de direito comercial, em que se conjugam aluguel e venda, numa mesma operação. Na realidade, ele é uma locação com opção de venda ao final.

Hum... melhor explicar com outras palavras, não?

O leasing funciona da seguinte forma: você, interessado em um veículo, contrata o arrendamento mercantil. Você irá pagar um valor apenas destinado ao uso do veículo, como um aluguel. Caso seja sua opção, ao final do contrato, você poderá adquirir o automóvel, pagando um diferencial entre o preço do veículo e o aluguel já paga - VRG (valor residual de garantia); poderá devolver o bem ou, ainda, prorrogar o contrato.

O valor residual de garantia é o preço contratualmente estipulado para optar pela compra ou, ainda, valor mínimo estipulado par a venda do bem para terceiro - ele, atualmente, está embutido no preço do veículo.

Como, em sua essência, é um contrato de locação, o leasing autoriza que a empresa, que você contratou, em caso de inadimplência, busque o bem, que é dela (!) e não dá direito, sequer, à restituição das parcelas pagas, já que o comprador, na realidade, era um locador do bem! A empresa, neste caso, usará de uma ação de reintegração de posse e bastará comprovar que era proprietária e o descumprimento contratual pelo devedor.

O financiamento, por sua vez, também é conhecido por alienação fiduciária, que seria uma venda a alguém em que se confia. É um contrato em que o comprador, que teria a posse do carro (mutuário/devedor), fica responsável pelo carro, como depositário, ao passo que a empresa vendedora/concessionária (mutuante/credor), possui posse indireta, ou seja, ainda é proprietária.

Contudo, ao revés do leasing, não há um contrato de locação. Há, aqui, um contrato com uma condição resolutiva, ou seja, se for quitado esse empréstimo, o bem sairá da propriedade da empresa (mutuante/credora) e irá para o comprador (mutuário/devedor).

Se em dívida, no financiamento o credor terá, judicialmente, que utilizar uma ação de busca e apreensão. E, após ela, deverá comprovar a inadimplência/mora (por notificação ao devedor), e o devedor terá oportunidade para pagar a dívida, bem como para contestar - recebendo o bem de volta, caso pague ou se comprove a ilegalidade da busca e apreensão. E, neste caso, o vendedor não poderá ficar com a coisa alienada (art. 1365, Código Civil).

Como se vê, é muito mais vantajoso para as empresas, que vendem carros, contratarem o leasing que o financiamento, e a sua escolha (até forçando aos consumidores esta opção com vários descontos) se dá por várias vantagens econômicas para a empresa, não em virtude de, apenas, IOF ou outras deduções de impostos.

Ao contratar, seja inteligente, leia bem o contrato e, se possível, converse com alguns conhecedores do assunto. Antes isso, que passar sustos, não?

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