"No juri can declare a man guilty unless it sure"
Em 2004, tive a oportunidade de participar de um evento fantástico. Um Tribunal do Júri.
Na época, ainda estava cursando a faculdade (7º semestre, se não me engano) e, fascinado pelo Direito Penal, como sou até hoje, estudava com afinco essa matéria. E veio a oportunidade de fazer um Tribunal do Júri, como advogado de defesa do núcleo de assistência jurídica da minha faculdade.
Era a primeira vez que vestia aquele indumentário. A toga preta, com detalhes brancos, parecia impor respeito. A possibilidade de decidir o futuro de alguém, após um embate entre a defesa e a acusação, dava todo o motivo para nervosismo e apreensão.
Não importava se se tratava de um caso até simples, em que o Ministério Público iria pedir a desqualificação do crime, de tentativa de homicídio para lesão corporal leve. Não importava, pois eu iria defender, a qualquer custo, a legítima defesa do rapaz. Críticas a parte, essa é a função constitucionalmente conferida à defesa - até porque, se refletirmos um pouco, verificaremos que já há dois órgãos estatais voltados, por grande parte de seus membros, apenas para a condenação (MP e Judiciário).
Após o interrogatório do acusado, oitiva das testemunhas e os debates orais, primeiramente o Ministério Público, após a defesa, fomos para a sala secreta do Júri, em que seria decidida a causa. No júri brasileiro, temos 7 (sete) jurados, com função de decisão fática e jurídica, como nos relembra Paulo Rangel. Na sala secreta, eles recebem dois cartões, um contendo "sim", outro, "não", e a cada pergunta do magistrado, a cada quesito, respondem de acordo com as suas convicções.
- Fulano foi o responsável pelas lesões em Ciclano, na data tal?
- A arma utilizada por Fulano foi eficiente para provocar tais lesões?
- Agiu Fulano em legitima defesa?
Etc, etc...
A sensação de participar de um julgamento desses, eu diria brevemente, é inigualável.
A meu ver, após muito refletir sobre o tema, hoje posso afirmar que o Júri é a mais legítima forma de manifestação do Judiciário. Explico o porquê.
Tanto o Executivo, quanto o legislativo, possuem representantes eleitos pelo povo. Ainda que não sejam as melhores pessoas, foi o povo, por si, que escolheu aquelas pessoas para decidir o destino do país.
No Judiciário, contudo, por se tratar de matéria técnica, exigente de curso específico e de conhecimentos superiores, os cargos são providos por concurso público. Talvez, por isso, o cidadão não veja, naquele magistrado sentenciante, um representante seu, que está colocando a Sociedade no julgamento de uma ação, utilizando-se de suas leis, usando de seus anseios.
O júri muda essa ótica. No Júri, é uma mini-sociedade, dos mais diversos estratos sociais, que deve decidir o feito. Aos jurados cabe decidir, no caso dos crimes mais graves previstos no nosso Código Penal, crimes contra a vida, se as penas mais altas devem ser aplicadas aos agentes. Isso legitima o sistema e confere ao Júri um papel imprescindível na legitimação e razoabilidade do Judiciário.
Após esse breve intróito, volto-me para o filme desta semana da coluna "Trechos Espetaculares de Filmes Sensacionais". É o espetacular, para dizer pouco, "12 homens e uma sentença" (12 Angry Men), com o ótimo "Henry Fonda".
O filme é fantástico. O que importa, sobretudo, é a narrativa e, a medida que a história vai desenrolando, verificamos que o elenco, quando bem formado, com atores de peso e carismáticos, é fundamental para um filme.
Simplificando o enredo, há a discussão acerca da constatação de um crime de homicídio, fraticídio. Nos EUA, essa conduta seria punida com pena de morte. Portanto, apenas o Júri poderia decidir a matéria.
O Júri de lá funciona de modo diverso do nosso. No nosso sistema, cabe ao magistrado analisar a competência do Júri para a acusação posta. Se a resposta for afirmativa, ele pronuncia o acusado e remete o processo para o Tribunal do Júri.
Lá, todavia, o procedimento é diverso. Após passar pelo "Grande Júri", composto por 21 pessoas, que definiriam se era competência do "Pequeno Júri" a análise do caso, o caso foi submetido aos 12 (doze) jurados.
Enquanto aqui basta uma decisão por maioria, por lá apenas há condenação quando os jurados concordam, em unanimidade, na decisão. Todo o Conselho de Sentença (designação dos Jurados) deve se posicionar da mesma forma, para, então, aplicar a pena capital. E, como não podem intervir terceiros, apenas os Jurados é que decidem os fatos, ditando a sentença, posteriormente, ao magistrado, que irá declarar o julgamento.
Na minha singela opinião, é um dos melhores filmes com temas jurídicos disponíveis no mercado. Contudo, não o alugue achando que é um blockbuster ou para final de tarde, pois o filme merece muita atenção e, além, merece reflexões. Muitas mesmo.
E, na minha opinião, evita a versão mais moderna, pois ela tira o brilho do original.
Enjoy!
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