quinta-feira, 18 de outubro de 2007

Por que é importante a Defensoria Pública no Brasil? - Parte 2


Bom, continuarei o post anterior. E, pra começar bem, uma citação presente no site da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo:



SANTO IVO E A DEFENSORIA PÚBLICA

"Patrono dos advogados, Santo Ivo entregou-se à defesa dos miseráveis e oprimidos, contra os poderosos. Dizia, então: "Jura-me que sua causa é justa e eu a defenderei gratuitamente".
Notabilizou-se, principalmente, por dedicar a sua erudição à defesa, nos tribunais, de toda a minoria deserdada de fortuna. Os seus emolumentos, quando exerceu as funções oficiais de Juiz de Rennes, oferecia aos pobres, para que fossem usados em sua defesa.
Foi de sua inspiração a criação da “Instituição dos Advogados dos Pobres”, especialmente para pelejar as causas dos revéis, pobres, viúvas e órfãos.
As razões históricas e a identidade das funções constitucionais da Defensoria Pública com a "Instituição dos Advogados dos Pobres", fundada pelo Santo advogado, assim como a sua elevada contribuição para o exercício de uma cidadania plena, inspiraram, inclusive, a escolha da data de sua morte - 19 de maio - para as comemorações do "Dia do Defensor Público".
A Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu Art. 134 e parágrafo único, ao instituir, pioneiramente, no mundo, a Defensoria Pública, tornou realidade, portanto, o sonho de Santo Ivo."

Vamos ressaltar, de pronto, a última frase citada acima. "Ao instituir pioneiramente no mundo a Defensoria Pública".

O Brasil, neste ponto, é extremamente desbravador ao cotejar, como imprescindível para uma boa convivência e para o respeito da população carente, advogados pagos pelo Estado, mas que defendam pobres e miseráveis.

Essa atitude pioneira dos nossos constituintes é, agora, respeitada por todo mundo, já que vários países denominados de "Primeiro Escalão" vêm até o Brasil para verificar a possibilidade e funcionalidade de um advogado para as minorias. Isso não quer dizer, contudo, que os problemas de outros países são iguais aos nossos. Mas ao contrário. Retomarei essas idéias mais pra frente.

O papel da Defensoria Pública assumiu relevos diferentes a depender do país contrastado. Nos Estados Unidos, a sociedade civil que arca com o ônus de financiar a defesa dos mais necessitados. Na França, por sua vez, são as corporações de advogados. O Brasil, contudo, utiliza-se de um modelo estatal e o Estado deve arcar com esse ônus (para uma breve introdução do tema, leia o seguinte excerto clicando aqui ).


Aqui no Brasil, para termos uma ideia geral, veremos que a maioria das pessoas acusadas de terem cometido algum crime estão representadas pelas Defensorias Públicas ou por órgãos de Assistência Judiciária, que fazem esse trabalho gratuíto (universidade, Ordem dos Advogados do Brasil). Sem falar nas demandas que versam sobre pensão alimentícia, divórcio, execução de alimentos, em que a maioria das pessoas está representada pela Defensoria Pública.

O grande ponto, então, é saber se o Brasil está apto a fortalecer uma instituição que defende, apenas, pessoas pobres e que, em suas atuações, irá, por vez ou outra, litigar contra o governo, aumentando o número de processos contra o Estado.

Há diversas posições, para todos os gostos. Desde os que defendem a extinção da Defensoria, por estar retirando da advocacia uma parcela de seus clientes, aos que pugnam pela sua independência, financeira, administrativa e orçamentária. E, do mesmo jeito que há posicionamentos, há muitas críticas.

Quanto aos que defendem a retirada de clientes da advocacia, não podemos esquecer que os assistidos pela Defensoria dificilmente contratariam um advogado, pois não têm condições para tanto. Esse argumento mostra-se falacioso, pois equipara os assistidos pelos defensores públicos a simples usuários de serviços, o que se mostra totalmente descabido quando verificamos a grande parcela de pessoas sem bens, de qualquer natureza, que utilizam-se da assistência judiciária gratuíta.

Atualmente, podemos dizer que o ponto mais interessante é o voltado para a autonomia da Defensoria Pública. Há, no Congresso Nacional, projetos de Emenda à Constituição que tendem a conferir essa independência, mas há forte pressão, por vários congressistas, a esse tipo de poder


Continua no próximo post...

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