quinta-feira, 18 de outubro de 2007

Por que é importante a Defensoria Pública no Brasil? - Parte 1



Nos próximos 3 post's, comentarei e explicarei o que é a Defensoria Pública, suas funções institucionais e quais os deveres que ela possui.

É importante ter em mente, inicialmente, que a nossa Justiça é composta por 3 sujeitos principais, que movimentam o processo. Um é o autor da demanda, que dá início ao processo, pedindo ao Estado-Juiz um bem qualquer que entenda possuir direito a receber. De outro, está o réu, que á aquele em face de quem o autor pede o seu bem, ou seja, será o seu "rival" no processo. E, intermediando esta relação, encontra-se o Juiz, que deve ser eqüânime, ou seja, ele é imparcial, não está no lado de qualquer das partes, autor e réu, e tem a função primordial de aplicar a lei ao caso concreto.

Forma-se, assim, uma triangulação, que pode ser assim concebida:




Fonte: Anamatra


No centro, encontra-se um Juiz. Nos lados, as duas partes, uma em cada canto.
As audiências ocorrem por interlocução do Juiz, ou seja, cada parte direciona a ele as perguntas que quer fazer para outra, e ele questiona o adverso, quando entender importantes e necessárias para a resolução daquele processo.
Essa é a audiência de instrução, momento no qual o Juiz ouvirá as partes, ouvirá testemunhas, realizará diligências (perícias, ofícios etc) e colherá pessoalmente a sua impressão dos fatos. Nem sempre irá ocorrer, mas, por enquanto, basta saber como ela se desenvolve.




Essa é a estrutura básica do nosso processo, em que uma parte (autor) pede para o Estado (Juiz) que lhe providencie o bem da vida em face de alguém (réu).

As partes, para pedir algo em juízo, devem preencher determinados requisitos, a fim de garantir que o processo tenha, ao menos em tese, alguma razão para existir. João não poderia se casar com sua filha, pois isso é vedado pelo Código Civil, logo ele não poderá entrar com qualquer ação neste sentido, já que inexiste qualquer possibilidade do Estado deferir esse pedido.


Um dos requisitos imprescindíveis é que a parte esteja representada por um profissional habilitado, especialista em questões jurídicas, ou seja, um advogado. O advogado irá formular os pedidos da parte, correlacionando os seus desejos e vontades às previsões legais.

Contudo, nem todas as pessoas possuem condições de arcar com o ônus de pagar advogados (como profissionais, eles cobram para trabalhar. Os melhores advogados, mais conceituados, cobram pequenas fortunas para defender interesses em juízo). Ora, no Brasil existem mais de 60 MILHÕES de pessoas que se situam abaixo da linha da pobreza, ou seja, são pessoas que não conseguem dinheiro para, sequer, pagar suas refeições. Como, então, elas poderiam despender qualquer quantia pagando o advogado?


Verificando essa incongruência, a nossa Constituição da República assegura, em seu art. 134, a Defensoria Pública, que tem a função primordial de defender em juízo pessoas desamparadas, sem condições para pagar advogados.


Em nosso país, ao menos do jeito que está escrito na nossa Constituição, TODOS podem ter acesso à Justiça, quando se sentirem injustiçados, e aqueles que não têm condições, ou seja, que não percebam mais de 5 (cinco) salários-mínimos por mês, podem se valer da Defensoria Pública, tanto em questões cíveis (pedir pensão alimentícia, separar-se, proteger a sua propriedade), como em criminais (envolvimento em crimes, inquéritos policiais).


Continua no próximo post...




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