quarta-feira, 4 de junho de 2008

Prisão de Jogador de Futebol?

"Teje preso, cidadão! E tem o direito de permanecer preso!"



Estados autoritários tendem a dar muita força para o aparato policial. Essa é uma atitude necessária para preservar o poder da força sobre o direito (individual, coletivo) de cada cidadão. Ditaduras apenas se sustentam pela dualidade entre discursos ferozes, contra algozes, e desprovidos de qualquer conteúdo que não seja falacioso, e utilização permanente e constante das forças de repressão, militares e civis.

Vejamos os recentes casos de advogados presos, após uma revolução ditatorial, estudantes alvejados por tiros de balas de borracha, gás de pimenta e bombas de efeito moral (que de moral, tem muito pouco efeito, já que o efeito é mais físico, principalmente pela dilatação do ar e do alto impacto sonoro), mães de exilados políticos que são detidas. Todas, atitudes que demonstram a ausência de sensibilidade pela pessoa do outro. São exemplificativas, também, para demonstrar a total ausência de respeito à dignidade da pessoa humana.. aliás, como já disse um político metido a doutrinador, "Antes que direitos humanos, que os humanos sejam direitos".

De outra ponta, a população tende a acreditar na infalibilidade da autoridade policial, seja por ser, dos aparatos estatais, aquele mais próximo na hora de delitos (você vai na delegacia fazer ocorrência para qualquer coisa... o mesmo não se diz de processos cíveis ou criminais). E, nisso, até pesquisas que desacreditam essa visão míope, como a presente no livro "Rota 66 - A história da polícia que mata", de Caco Barcellos (para saber mais, clique aqui), não têm a devida repercussão, para que mais controle e repressão às atividades policiais abusivas.

No último domingo, vimos um claro exemplo da força absurda que possui uma pessoa, na maioria das vezes, despreparada e cheia de qualificações adjetivadas desprovidas de qualquer sentido real. Em uma atitude monstra, pra dizer o mínimo, o Brasil verificou uma atitude despensada de um jogador, que se excedeu após ser expulso do jogo de futebol entre Botafogo e Náutico, e uma atitude ainda mais despensada do aparato policial, que usou de truculência extrema (prisões, vias de fato, gás de pimenta e despaupérios outros) em delitos que não são punidos com prisão!!!

Para saber mais sobre os fatos, clique aqui.

Sob a excusa de o jogador ter ofendido a torcida contrária, com palavras, gestos e atitudes, policiais militares entenderam ser o caso de proceder a uma prisão pública, de um jogador de futebol, em campo, e de um presidente de clube de futebol.

Segundo a imprensa, após a expulsão de André Luis, do Botafogo, aos 37 minutos do primeiro tempo, ele saiu ofendendo a torcida contrária, do Náutico, e, na saída do vestiário, teria se desentendido com policiais pernambucanos. Segundo os periódicos, o vestiário do Botafogo estava trancado, razão da impaciência do jogador.

Segundo a Folha online, assim comentou a policial: "Eu segurei o braço dele, mas não usei força. Quando toquei nele, ele me empurrou e me chamou de 'polícia de merda' duas vezes. Vendo que ele não estava respeitando minhas determinações, foi necessário fazer uso da força para que ele fosse retirado do campo e levado à delegacia".

Dizem que, quando um policial quer prender alguém, apenas para autorizar o uso de sua força, basta dizer que houve "desacato". Sem pessoas que tenham ouvido os impropérios, fica a palavra do agente público contra a do cidadão e, para a maioria das delegacias no país, isso é suficiente para lavrar o boletim de ocorrência e manter a pessoa presa por algum tempo. Tempo considerável, até que a Justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública (se for o caso) tenham conhecimento da prisão e possam verificar a sua legalidade.

A prisão, como deve ser, é medida excepcional. Apenas nas previsões explícitas em nossas leis. É uma proteção dada a nós, cidadãos, de não acordarmos e nos depararmos com uma prisão arbitrária. No caso do jogador de futebol, os eventuais delitos praticados (contra a honra e, ainda, o eventual desacato), ainda que sejam comprovados pelo processo e ele seja sentenciado, não irá rendar em pena privativa de liberdade. Como manter preso alguém, após a captura e término da eventual prática delituosa, apenas pela prática de crimes de médio potencial ofensivo?

É certo que a polícia deve usar dos meios necessários. A doutrina é pacífica quanto a isso, como verificamos em Luis Flávio Gomes: "Já pelo que se depreende do texto vigente do CPP nota-se que a força é possível: (a) quando indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga; (b) os meios devem ser os necessários para a defesa ou para vencer a resistência." O que, nos parece, não aconteceu no caso.

A mesma crítica se faz ao uso de algemas. Apenas quando forem extremamente necessárias.

No Estado dos Aflitos, verificou-se atitudes autoritárias, típicas de um Estado policialesco. E, para retirar a verdadeira discussão de foco (existência ou não de abuso de autoridade, com uma prisão ilegal e desproporcional pela polícia pernambucana), verifica-se discussões regionalistas, como uma proteção a pessoas sulistas em detrimento de nordestinos. Isso é absurdo.

A polícia abusiva deve ser repressiva, em qualquer lugar. Seja em Brasília, seja em Manaus. E a atitude policial deve ser a mesma para todos, ou seja, a prisão é último recurso, bem como o uso de algemas, devendo ser restrito apenas para os casos em que a inviolabilidade física do policial e de outros cidadãos esteja em perigo.
Nunca para mostrar a eficiência da polícia. Nunca para mostrar para a mídia que, pelo menos, a polícia age (vide caso Nardoni).

Nunca para mostrar que a força ainda impera neste país, que é denominado, talvez hipocritamente, de Democrático de Direito.

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