quinta-feira, 24 de abril de 2008

Em terra de cego...

O governo presidencial atual, há algum tempo, busca aumentar, de maneira bastante rigorosa, as penas e multas previstas no Código de Trânsito Nacional.

Essa alteração, entretanto, depende de o projeto de lei passar pelo crivo do Poder Legislativo, que é o órgão competente para a feitura de leis. E, como se sabe, a coisa lá demora um pouco, culpa, em parte, dos mecanismos legais lentos, em outra parte, dos próprios congressistas e, muita parte, do próprio governo, que enche a pauta do legislativo com medidas provisórias, que se não foram votadas, trancam a pauta, ou seja, impedem que qualquer outra matéria seja votada.

Insatisfeito com essa mora, o governo novamente usa mão das malsinadas MP's, em um assunto que, para ele, teria urgência e relevência previstas na Constituição. Vejamos:

Motorista pego com álcool no sangue pagará multa alta e pode até ser preso,
segundo Tarso Genro24/04/2008 - 16:40:59
Motoristas agora não podem beber mais nada nas estradas federais, é o que afirmou hoje o ministro Tarso Genro. Segundo ele, qualquer grau de álcool encontrado no sangue vai ter uma penalidade para o motoristas embriagado.O ministro prevê multas para motoristas com 0,1 ou 0,2 decilítros de álcool no sangue, pois já é uma infração grave, com multas que variam de R$ 900 a R$ 1,5 mil. A partir de 0,6 decilítros de álcool no sangue já será considerado crime e a pessoa poderá ser detida. A declaração feita hoje reitera a responsabilidade do governo sobre a liberação da venda de bebidas alcóolicas nas estradas localizadas em perímetro urbano. A medida provisória aprovada ontem na câmara ainda vai passar pelo senado.

Fonte: http://www.clicabrasilia.com.br/portal/noticia.php?IdNoticia=55015


Parece que o nosso caro Ministro, bem como o Presidente, estão com uma assessoria jurídica bem fraca. Ninguém explicou que, em face do princípio da legalidade estrita, não pode haver medida provisória versando sobre direito penal?

Aliás, isso está explícito na própria Constituição Federal, que afirma que não pode ter qualquer MP versando sobre direito penal, processual penal ou eleitoral.

Ao contrário, parece apenas um ato para aparecer na mídia e, mais uma vez, colocar as prováveis mortes, pela não aplicação da MP, ou no legislativo moroso ou no Judiciário intromissão. O executivo não pode, com meios tão criticáveis, incitar negativamente a opinião pública leiga contra os órgãos constitucionais... não estamos, ainda, em uma ditadura de pseudo-esquerda.

Chega a doer coisas assim.

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