quinta-feira, 13 de março de 2008

Mundo Jurídico - Prisão Civil do Depositário Infiel



Durante muito tempo, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a prisão civil, nas hipóteses de depósito infiel e de inadimplemento de obrigação alimentícia, era possível.

Contudo, recentemente, essa Corte Suprema foi novamente questionada acerca da possibilidade de uma espécie de prisão civil por dívida, a do depositário infiel em contratos de arrendamento mercantil.

Perfilhando, em parte, do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que a prisão civil, prevista na lei processual, era apenas para o depósito judicial regular, não ao depósito judicial ficto (ou por comparação), que é o que ocorre no caso de contratos de leasing ou de financiamento, alguns ministros resolveram a questão apenas no plano infraconstitucional.

De outra ponta, como o Min. Gilmar Ferreira Mendes, há nova discussão, atinente à aplicabilidade dos tratados internacionais, que versam sobre direitos humanos, e o status de sua recepção no ordenamento, em face das alterações da EC n.º 45/2003, que introduziu o § 3º ao art. 5º.

São discussões interessantes, imprescindíveis para se bem compreender toda essa matéria. E, bem resumindo o julgamento no STF, segue um extrato elaborado pelo site Consultor Jurídico.

Ferramenta de coação
STF indica que vai derrubar prisão de depositário infiel

A prisão do depositário infiel está perto do fim. O Supremo Tribunal Federal caminha para permitir a prisão civil apenas para o devedor de pensão alimentícia. Já são oito votos a favor dessa posição. Os ministros não definiram a questão nesta quarta-feira (12/3) por conta de pedido de vista do ministro Menezes Direito.


O entendimento está sendo firmado em três recursos que julgam se o devedor em alienação fiduciária pode ser equiparado ao depositário infiel. Para este último, há previsão constitucional de prisão civil, assim como para o devedor de pensão alimentícia. No entanto, há tratados internacionais que permitem a prisão civil apenas em caso de inadimplência de pensão alimentícia. Os ministros discutem, agora, qual a hierarquia desses tratados.


Em um voto lido durante quase duas horas, o ministro Celso de Mello, que havia pedido vista na última sessão de julgamento, mudou a sua posição. Ele se posicionou contra a prisão do depositário infiel. Celso de Mello relembrou votos que o ministro Marco Aurélio vem proferindo há tempos contra a prisão do depositário infiel. Qualificou os votos de Marco Aurélio como precursores de uma nova mentalidade que está surgindo no Supremo.


O ministro Celso de Mello lembrou que o Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos, ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe a prisão civil por dívida, excetuado a do devedor de pensão alimentícia. O mesmo, segundo ele, ocorre com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, patrocinado em 1966 pela Organização das Nações Unidas, ao qual o Brasil aderiu em 1990. Em seu artigo 11, ele dispõe: “Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual”. Até a Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana, firmada em 1948, em Bogotá (Colômbia), com a participação do Brasil, já previa esta proibição, disse o ministro.


Ele observou que a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, que aconteceu em Viena (Áustria), em 1993, com participação ativa da delegação brasileira, então chefiada pelo ex-ministro da Justiça e ministro aposentado do STF Maurício Corrêa, preconizou o fim da prisão civil por dívida.


O ministro lembrou que, naquele evento, ficou bem marcada a interdependência entre democracia e o respeito dos direitos da pessoa humana, tendência que se vem consolidando em todo o mundo. Tanto isso é verdade, segundo ele, que, hoje, os Estados totalitários se confundem com aqueles que desrespeitam os direitos humanos. E o Brasil, ao subscrever a declaração firmada no final da mencionada conferência, abriu a possibilidade de cidadãos brasileiros, que considerarem desrespeitados os seus direitos fundamentais, recorrerem a cortes internacionais, o que já vem ocorrendo.


Celso de Mello invocou o disposto no artigo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a prevalência dos direitos humanos como princípio nas suas relações internacionais, para defender a tese de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, mesmo os firmados antes do advento da Constituição de 1988, devem ter o mesmo status dos dispositivos inscritos na Constituição Federal. Ele ponderou, no entanto, que tais tratados e convenções não podem contrariar o disposto na Constituição, somente complementá-la.


A Constituição já dispõe, no parágrafo 2º do artigo 5º, que os direitos e garantias nela expressos “não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.


O ministro Gilmar Mendes discordou parcialmente desse aspecto do voto de Celso de Mello, para defender a Emenda Constitucional 45/04, da reforma do Judiciário. A emenda acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 5º da Constituição para dispor que esse status (a equiparação a dispositivo constitucional) somente será alcançado se o Congresso Nacional ratificar o respectivo tratado ou convenção, por votação em dois turnos, com maioria de dois terços.


Ainda em seu voto, Celso de Mello deixou claro que não atribui aos demais acordos e tratados internacionais, por exemplo, os que versem sobre comércio, status igual àqueles que versem sobre direitos humanos. Para estes, ele defende, sim, a necessidade de ratificação pelo Congresso, nos termos previstos na EC-45.


Cezar Peluso reiterou sua posição sobre o tema. “O que se tem hoje como direito posto é a inadmissibilidade da prisão do depositário, qualquer que seja a qualidade desse depósito”, disse ele, que é relator de um dos processos em julgamento, o Recurso Extraordinário 466.343. “Já não é possível conceber o corpo humano como passível de experimentos normativos no sentido de que se torne objeto de técnicas de coerção para cumprimento de obrigações estritamente de caráter patrimonial”, afirmou. A única ressalva feita por ele foi quanto ao inadimplente de pensão alimentar.

HC 87.585, RE 349.703 e RE 466.343

Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 12 de março de 2008

Crítica pelo crítico - Paulo Moreira Leite

Paulo Moreira Leite


Jornalista de renome, tendo já passado pelo Estado de São Paulo e Jornal da Tarde, Paulo Moreira Leite é o autor da crítica desta semana, propícia em épocas de eleições norte-americanas que, reflexamente, influenciarão nos nossos próximos anos.

Seu currículo informa que, além da atividade ativa como jornalista, foi correspondente em Paris e Washington da Revista Época, redator chefe da VEJA, direitor de redação do Estado de São Paulo e, durante fevereiro de 2007 e janeiro de 2008, ocupava o cargo de Vice-Presidente da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Ufa!

Um breve resumo da crítica abaixo é que Obama é o que é pelo simples fato de ele ser. Para entender melhor o resumo, melhor ler o texto inteiro.



"Se Obama fosse branco..."



A questão racial voltou a campanha americana, mais uma vez pela boca dos adversários de Barack Obama. Quem tocou no assunto foi uma aliada de Hillary Clinton.

Diante da liderança de Obama, que ontem venceu as primárias do Mississipi, a veterana Geraldine Ferraro – no passado, ela teve uma canditadura presidencial destruída por problemas do marido com o Fisco – disse o seguinte: “Se Obama fosse branco, não estaria nessa situação. E se fosse mulher (de qualquer cor) ele não estaria nessa situação. Ele tem muita sorte de ser quem ele é.”

Filho de um professor africano e de uma professora de classe média branca, em sua formação Obama frequentou escolas da elite americana, onde chegou a ser um dos 3 negros num total de 1500 alunos brancos. Em campanha, sua estratégia para lidar com a questão racial foi estabelecida por sugestão do marqueteiro chefe, David Axelrod, antigo repórter político de Chicago. A idéia é tratar os Estados Unidos como uma sociedade pós-racial: o eleitor obviamente sabe que Obama é negro, ninguém nega a existência do racismo – mas ele não fala no assunto, não assume as bandeiras tradicionais do movimento de direitos civis nem define políticas especiais dirigidas a população negra. (Não há notícia de que tenha feito um único elogio direto às políticas de ação afirmativa nem ao sistema de cotas). Sua perspectiva é dirigir-se à nação. Faz propostas para a população em geral, defende a prioridade aos pobres. A opção lhe valeu críticas de lideranças negras tradicionais. O reverendo Jesse Jackson, pré-candidato presidencial por duas vezes com um desempenho sofrível, tem uma relação de amor-e-ódio com o candidato. Mas o fato é que os eleitores negros apoiam essa opção. Eles tem votado por Obama por larga margem na maioria dos Estados. O discurso também abriu as portas para Obama junto aos eleitores em geral e só por isso ele lidera a corrida entre os democratas. Quando levantam a cor de sua pele, seus adversários pretendem, é claro, despertar o racismo presente em boa parte dos eleitores.

Num país onde a população negra representa 15% do eleitorado, a postura de Obama impediu que sua campanha ficasse isolada como porta-voz de uma minoria. Mas eu acho que sua opção vai além da vantagem eleitoral. Acredito que a chamada perspectiva pós-racial representa a chance de se construir uma visão mais civilizada da política americana, pois separa o preconceito do debate sobre políticas públicas. Afinal, existem poucas coisas tão condenáveis e tão atrasadas como o racismo, não é mesmo?





Li no [Blog do PauloMoreiraLeite]

Polícia Federal barra espanhóis em aeroportos brasileiros

É muito bonito ir para a Europa. Os Estados Unidos são uma maravilha. Porém, quando se tem o acesso negado, por uma questão de simples preconceito, como aconteceu recentemente com brasileiros na Espanha (Não entendeu? Clique aqui), os gostos se transformam em desgostos e o sonho de conquistar países do suposto primeiro mundo desmorona.

Somos uma nação independente e, como tal, atuamos, do mesmo jeito, na órbita internacional. Em direito internacional, um dos princípios basilares é o da reciprocidade, ou seja, a minha nação irá comportar-se com a outra de acordo com o tratamento mútuo entre elas, ou seja, se é amiguinho, serei amiguinho.

A partir do momento que a Espanha passou a, sistematicamente, rejeitar brasileiros que estavam entrando naquele país, o Brasil, por uma questão de soberania, tinha que ter a mesma atitude. Não há nenhuma crítica nisso.

Espero, apenas, que o Brasil também tenha essa atitude com outras nações, mais importantes econômicamente que os espanhóis, como os britânicos, os quais, a tempos, têm recusado acesso a turistas brasileiros. Ou seja, espero que essa "reciprocidade" não seja só pra inglês ver.

Eis a matéria veiculada na Revista Época:

A Polícia Federal barrou, entre a noite de segunda-feira (10) e terça-feira (11), mais oito espanhóis que tentavam desembarcar no país. Sete foram mandados de volta à Espanha na segunda-feira, poucas horas após chegarem ao Aeroporto Tom Jobim, no Rio de Janeiro. Junto com eles, dois americanos e um português também foram impedidos de entrar.


O oitavo espanhol, Gerard Llorene, de 31 anos, foi barrado no Aeroporto de Fortaleza. Embora a PF e demais autoridades neguem haver retaliação por conta das recentes deportações de brasileiros no Aeroporto de Barajas, em Madri, o caso dele reacende essa discussão por conta da declaração do agente que o impediu de entrar.


No diálogo, flagrado por uma equipe da TV Globo, o funcionário da imigração diz a Llorene: “Os atos da PF do Brasil são recíprocos aos atos da polícia federal da Espanha. Uma das exigências é o senhor ter um endereço para ficar no meu país, mas o senhor não tem. O senhor vai voltar pelos mesmos motivos que os brasileiros estão voltando do seu país, ok?”. Llorene não apresentou reserva de hotel nem dinheiro suficiente para os 90 dias que ele pretendia permanecer no Brasil.


O chefe do setor de imigração da PF em Fortaleza, Thomas Wlassak, disse que, diante da situação de Llorene, “fica muito fácil de caracterizar como turista que não nos interessa no nosso país”.


Dos sete espanhóis barrados no Rio, seis eram homens entre 38 e 46 anos. Eles afirmaram que participariam de uma reunião de trabalho. Em seguida, informaram que iam prestar serviços à empresa Braskem, mas, como não tinham visto de trabalho, tiveram a entrada negada. Uma mulher, de 27 anos, não tinha dinheiro e não soube informar o endereço onde ficaria hospedada.


O delegado Paulo Falcão, chefe da delegacia da PF no Tom Jobim, negou que a recusa aos espanhóis no setor de imigração ainda seja uma retaliação aos brasileiros barrados pela Espanha no Aeroporto de Barajas, em Madri. “Aqui não temos salinhas onde os estrangeiros ficam confinados. Eles chegam e, se não cumprirem as exigências, voltam no mesmo vôo em que vieram”, afirmou.

Fonte: Época

Trechos Espetaculares de Filmes Sensacionais - "Apertem os cintos... O piloto sumiu"

"Eu tenho que sair daqui... clápt!"



Este é um filme da minha infância e, possivelmente, da sua infância também.


"Apertem os cintos... O piloto sumiu" ("Airplane", no original em inglês) é uma das maiores comédias modernas, precursora de um estilo de filmes em que há um desenrolar inesgotável de sárias, com direitos a minutos de hilária trama. Dirigido por Jim Abrahams, David e Jarry Zucker.


Entre muitos, protagonizam Leslie Nielsen e Lloyd Bridges, o filme flui, do início ao final, da melhor forma possível, ou seja, com muitos trechos engraçados e bem sacados.


Uma diversão garantida.


terça-feira, 11 de março de 2008

Ditador de ditador

"No, no hay que endurecer"




E, finalmente, foi revelado o real motivo de Fidel Castro ter deixado, após anos e anos, a liderança de Cuba.




Dizem que, do jeito que a coisa anda, o próximo a se despedir será o Presidente dos EUA, Bushinho.

quarta-feira, 5 de março de 2008

Mundo Jurídico - A reserva de vagas, em concursos públicos, para os portadores de necessidades especiais



Nesta nova seção, Mundo Jurídico, o blog irá se reportar a algumas das especificidades que rodeiam o direito, os Tribunais e os nossos habitantes, mostrando algumas questões de interesse comum, específico ou particular. O que se priveligiará, sempre, é a qualidade do informado.

Segue, inauguramente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, acerca da reserva de vagas, em concursos públicos, para candidatos portadores de necessidades especiais e os critérios que tem de ser levados em consideração.



Reserva de vaga para deficiente não garante posição na classificação final de concurso Portadores de deficiência que participam de concurso público geralmente têm a mesma dúvida: a reserva de vagas prevista na Constituição Federal é também garantia de posições na classificação geral do certame? A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que não.

O entendimento do colegiado de ministros é que o candidato portador de deficiência aprovado tem que se posicionar dentro do número de vagas existentes, ainda que com média inferior à dos demais candidatos. Esse direito cumpre a reserva de vagas prevista tanto na Constituição quanto na legislação que disciplina o assunto. No entanto as mesmas normas não determinam a posição em que o candidato especial deve ser classificado porque não mencionam a proporção de candidatos deficientes em relação aos regulares.

A questão foi discutida recentemente no julgamento de um mandado de segurança impetrado por dois portadores de necessidades especiais que concorreram a uma das 272 vagas para o cargo de procurador federal. Quatorze vagas do concurso foram reservadas para portadores de deficiência. Classificados nas posições 607 e 608, os candidatos alegaram que, como foram aprovados em terceiro e quarto lugares entre os deficientes, deveriam figurar, respectivamente, em 60º e 80º lugares. Para sustentar essa pretensão, eles argumentaram que, como foram reservadas 5% das vagas para portadores de deficiência, a cada 19 candidatos aprovados, deveria constar um deficiente.

O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, considerou que o argumento não tem amparo legal. Caso prevalecesse essa tese dos impetrantes, como foram aprovados seis candidatos portadores de deficiência, o último colocado entre eles ocuparia o 120º lugar, restando ainda 152 vagas para serem preenchidas por candidatos regulares que obtiveram notas superiores.

O ministro ressaltou que o raciocínio desenvolvido pelos impetrantes teria plausibilidade jurídica se houvesse 20 vagas previstas e a reserva fosse também de 5%. Aí sim, seria classificado um portador de deficiência a cada 19 candidatos regulares aprovados.

Considerando que a aprovação de seis candidatos especiais, a posição dos impetrantes na lista especial e o número de vagas existentes, o relator concluiu que eles devem figurar nas posições 269 e 270, respectivamente. Desse modo, os candidatos deficientes têm assegurado o direito legal e constitucional à reserva de vagas, independentemente da nota final obtida. Mas, por outro lado, não têm a garantia de posição na classificação final do concurso. “O percentual legal incide sobre a quantidade de vagas existentes, e não proporcionalmente de acordo com o número de
candidatos aprovados, a contar do primeiro colocado”, sustentou o ministro relator em seu voto. “Reservam-se as vagas, e não posições na classificação final do certame”, esclareceu.

A decisão se deu por maioria. Acompanharam o voto do relator os ministros Nilson Naves, Paulo Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura e o juiz convocado Carlos Mathias. Ficaram vencidos os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Felix Fisher, Laurita Vaz e a desembargadora convocada Jane Silva.

Fonte: [Superior Tribunal de Justiça]

Ninguém está assistindo Lost...

Lostmaníacos, uni-vos!
O video abaixo faz uma engraçada paródia sobre os vícios que o seriado norte-americano Lost , transmitido pela ABC, nos EUA, e pelo AXN e Globo, no Brasil, traz para todos os fãs ardorosos e viciados, inclusive quem vos fala.
É, o que somos obrigados a passar para ver um seriado intrigante...

Por que é importante a Defensoria Pública no Brasil? - Parte 11

Defensoria Pública do DF em destaque

A seguinte matéria foi veiculada, inicialmente, no DFTV, 2ª edição, do dia 23.02.2008.

Retrata, principalmente, a grande quantidade de processos e o baixo número de defensores no DF, quando comparado com o número de membros da magistratura e do Ministério Público.

Para assistir, [clique aqui].

Crítica pelo crítico - Arnaldo Jabor

Arnaldo Jabor


Missão civilizatória


Vivemos em um país onde além dos males sociais e políticos do estado e da sociedade, além da injustiça, da miséria, da fome há um outro tipo de atraso, mais abstrato.

É o atraso mental, a desinformação, a incultura. São gerados pela miséria e pela lentidão do crescimento. Por trás da corrupção e da violência há fortes componentes de ignorância, do egoísmo típico da barbárie. A miséria gera atraso mental e este atraso cria superstições e até formas de explorar o desespero humano.

Por isso, diante dos outros poderes, o STF tem uma diferença: seus membros são pessoas quase que "obrigadas" a uma sólida cultura humanista e filosófica. No caso das células-tronco é tudo é tão evidentemente a favor do bem, tão claramente explicado pela ciência, que não aceitar isso seria o mesmo que acreditar que não houve evolução das espécies e que o mundo nasceu pronto há seis mil anos com Adão e Eva namorando sob as ordens da serpente, como querem os criacionistas.

Além de decidir o que é ou não constitucional, em um país como o nosso, tão invadido pela ignorância, o STF deve ter também uma missão civilizatória.

Para visualizar o vídeo, clique aqui.

segunda-feira, 3 de março de 2008

Cabral objetiva conferir direitos dos heterossexuais aos casais homossexuais



"Uma ação do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 27, tenta estender para os casais homossexuais o tratamento que já é dado aos casais heterossexuais pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado. O estatuto regula a concessão de licenças à Previdência e assistência aos servidores.

Na ação, uma argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), Cabral afirma que negar esses direitos aos casais homossexuais é uma "discriminação sexual" que viola os preceitos fundamentais previstos na Constituição.

Nesse caso específico, apontou Cabral na ação, são violados os preceitos da dignidade da pessoa humana, da igualdade e o direito à liberdade. Além disso, acrescenta, a segurança jurídica estaria comprometida, pois há decisões antagônicas do Judiciário a esse respeito. O governo pede que o Supremo conceda liminar para que os direitos sejam imediatamente concedidos aos casais homossexuais e para que sejam suspensos todos os processos e decisões contrárias a essa decisão. A ação será relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto."

Fonte: Ultimo Segundo - IG



O Governador do Rio, Sérgio Cabral, que já comentei em hipóteses outras, é uma figura interessantíssima. O que mais me agrada, discussões a parte, é que ele viabiliza, sempre, as discussões. Seja sobre aborto, política de contenção policial, ou sobre direitos dos homossexuais, Cabral mostra-se aberto a dicussões e, talvez por isso, seja tão criticado quanto enaltecido.

No presente caso, viabilizar direitos homossexuais aos heterossexuais é, no mínimo, garantir a dignidade mínima a essas pessoas. Posições religiosas e preconceituosas devem ser deixadas de lado, pois evitar a extensão de tais direitos é apenas discriminar por discriminar, sem levar em consideração que todos possuem liberdade para escolher o que quiser para a sua própria vida.